Selma Santa Cruz, em artigo na edição 14 da Revista Oeste, se aprofunda no tema e mostra como outros países têm encarado essa discussão
Ninguém com um mínimo de bom senso pode negar a necessidade de punição a crimes cometidos no ambiente digital. Ou de atualizar a legislação para incorporar essas novas modalidades de bandidagem.
O perigo, contudo, está nas tentativas de incluir na mesma categoria ilegalidades patentes, já tipificadas no Código Penal, e manifestações políticas passíveis de desagradar aos ocupantes do poder.
É nesse contexto que convém avaliar as tentativas em curso para censurar e criminalizar manifestações políticas na internet, como a recente investida do Supremo Tribunal Federal contra blogueiros e partidários do presidente Jair Bolsonaro por suas atividades on-line.
Além do indecoroso Projeto de Lei nº 2630 — conhecido como “lei das fake news”, um arremedo de legislação articulado às pressas por políticos oportunistas, em plena pandemia, para tentar impedir um debate amplo e qualificado, como requer um tema dessa complexidade.
A colunista de Oeste Selma Santa Cruz se aprofunda no tema na 14ª edição da Revista Oeste.
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