O Projeto de Lei (PL) 2253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas, as chamadas “saidinhas”, consta na pauta da sessão deliberativa que acontecerá no plenário do Senado na terça-feira 20.
Após ser aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Casa, o texto seguiu diretamente ao plenário, pois o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou um requerimento de urgência.
Em 7 de fevereiro, o plenário aprovou, em votação simbólica, a urgência do PL das “saidinhas”, e o texto não precisou passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Uma vez aprovado pelo plenário do Senado, o PL da “saidinha” retornará para a Câmara dos Deputados, pois o texto foi alterado na Casa Revisora.
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O que prevê o PL da ‘saidinha’
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Como mostrou Oeste, havia a expectativa de Flávio manter o mesmo texto que veio da Câmara em 2022. No caso, a matéria acabaria com todas as hipóteses de saída no semiaberto, até mesmo para estudo e trabalho — direito garantido há quase 40 anos pela Lei de Execuções Penais.
Contudo, de todas as emendas apresentadas pelos membros da comissão, Flávio acatou apenas a emenda do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR). Desse modo, o texto aprovado pela comissão mantém a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes'”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” a condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
PL da ‘saidinha’ teve celeridade após morte de PM em Minas Gerais
A morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, que levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG), trouxe o debate sobre o fim das saidinhas à tona nos últimos dias. O projeto recebeu o nome de Lei Sargento Dias em homenagem ao agente.
O assassino de Roger da Cunha tinha 18 registros por crimes, como roubo, tráfico, falsidade ideológica, receptação, ameaças e agressão. O criminoso desfrutava da saída temporária de fim de ano. Ele não teria retornado à prisão depois de ter desfrutado do benefício.
No Estado de São Paulo, somente na virada do ano, dos 34.547 presos beneficiados com a saída temporária,1.566 não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, 1.785 presos saíram das penitenciárias, e 253 não retornaram.
Desses, três são chefes do Comando Vermelho, considerados criminosos de alta periculosidade: Paulo Sérgio Gomes da Silva, o “Bin Laden”, responsável pelo tráfico de drogas no Morro Santa Marta, em Botafogo; Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como “SL”, do Complexo do Chapadão; e Willian da Silva.
Leia também: “O Brasil precisa acabar com as ‘saidinhas’ da cadeia”, reportagem publicada na Edição 199 da Revista Oeste
Só quem defende a saída de bandidos é filhos de vaca que os pariu, ou seja, a esquerda que tem tesão por Bandidos! A Janja canja e a amante que o digam!