O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20, por 6 votos a 4, derrubar o trecho da reforma trabalhista de 2017 que obrigava os beneficiários da Justiça “gratuita” a pagar os honorários advocatícios e periciais.
Em votação paralela, os ministros decidiram que a cobrança só será possível caso o beneficiário não compareça à primeira audiência e não apresente justificativa em 15 dias. Foram 7 votos a 3.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com questionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo em vigor pela reforma trabalhista. De acordo com a PGR, o trecho da lei violava especialmente o direito fundamental dos trabalhadores pobres de terem acesso à “gratuidade” no acesso à Justiça trabalhista.
A Justiça “gratuita” pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os pareceres
Em relação aos honorários, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli o acompanharam.
Entretanto, Moraes, Cármen e Toffoli entenderam que as custas pela ausência do beneficiário em audiência são indevidas.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. Segundo o magistrado, a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho. Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.
Como assim a justiça ” gratuita” cobrar???? Por faltar a audiência??? Que país é esse Brasil????
Até que fim esse Tribunal prestou pra alguma coisa útil, nesse ano.
Muita bagunça, tudo muda. O que vale hoje amanha talvez naõ vale mais ….