O Ministério da Justiça publicou uma portaria na segunda-feira 18 que reduz a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de investigação e inteligência. A nova norma revoga determinação que partiu da gestão anterior, sob o comando do ex-juiz Sergio Moro.
A portaria 42/2021, do ministro André Mendonça, estabelece que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta; ingressar nos locais alvo de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial; e lavrar termos circunstanciados de ocorrência.
Além disso, determina que a participação da PRF nas operações conjuntas deverá ser autorizada pelo diretor-geral, “consideradas a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.
A portaria revogada previa a atuação da polícia rodoviária em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.
Leia também: “Ao STF, Mendonça nega dossiê sobre ‘antifas’”
Com informações do Conjur