Diante de estantes repletas de livros jurídicos, o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Leonardo Sica, recebeu a reportagem da Revista Oeste para discorrer sobre a proposta de um Código de Conduta voltado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — iniciativa que, conforme ele, busca enfrentar um problema institucional que extrapola o próprio Judiciário.
Ao longo da conversa, Sica afirmou que a Corte atravessa uma “crise de confiança”, associada à ausência de parâmetros objetivos de conduta, à ampliação de atribuições na esfera penal e ao emprego de procedimentos decisórios que, em sua avaliação, reduzem o controle público. Para Sica, a solidez do sistema democrático depende da credibilidade de suas instituições, sobretudo do Judiciário.
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É nesse cenário que a OAB paulista decidiu levar ao STF um conjunto de regras destinadas a reforçar a imparcialidade, a transparência e os limites institucionais da atuação judicial. De acordo com Sica, o Código de Conduta não tem caráter punitivo nem se propõe a rever decisões passadas, mas a oferecer referências claras para o exercício da magistratura. “O Judiciário é um serviço público”, afirmou. “E precisa de regras claras.”
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O que é a proposta do Código de Ética e por que a OAB-SP o está propondo ao STF?
Em junho do ano passado, debatemos essa proposta na Comissão de Reforma do Judiciário. Hoje, empresas públicas e privadas têm regras de integridade. Isso não existia há dez ou 15 anos, porém a democracia moderna exige mais transparência, governança e controle público. Percebemos que o Judiciário não tinha um “manual” desse tipo, embora seja um serviço público. O juiz é um servidor público. Esse código não pressupõe desvio de conduta nem acusa ninguém. Ao contrário, ele protege os bons juízes e reforça a independência judicial. O texto não foi feito em semanas; foi elaborado ao longo de muito tempo, com base em experiências de outras cortes, estudos acadêmicos e pesquisas recentes. Antecipamos essa entrega porque percebemos que o presidente do STF abriu espaço para o debate público e quisemos dar apoio técnico a essa discussão.
O que o senhor destaca de mais relevante na proposta que foi enviada?
As regras que garantem a imparcialidade dos juízes. O principal atributo de um magistrado é ser imparcial. Como não é possível entrar na cabeça do magistrado para saber como ele está pensando, a imparcialidade precisa ser avaliada por critérios externos, pela conduta. A imparcialidade decorre do distanciamento em relação às partes e aos interesses julgados. Não estamos inovando no Direito. Estamos propondo regras objetivas de impedimento e suspeição que permitam controle público e transparente dessa imparcialidade.
Um Código de Ética estabelece limites. Então, é possível auferir que o STF extrapolou suas funções?
Não é possível afirmar isso enquanto não houver balizas claras. Não se pode dizer que alguém ultrapassou um limite que não está objetivamente definido. Hoje, esses limites não existem de forma clara. Existem regras de bom senso, mas elas não são suficientes. O Código de Conduta serve justamente para criar essas balizas. Quando elas existirem, aí, sim, será possível avaliar se houve extrapolação.
Como é que o senhor vê o escândalo Master?
Eu não entro no mérito de processos concretos, mas posso dizer duas coisas. Do ponto de vista jurídico, esse processo não deveria estar no STF. A decisão de levá-lo à Corte me parece equivocada. Do ponto de vista social, o caso revela algo grave: uma entidade privada que manteve relações com autoridades de todos os Poderes. Isso expõe uma confusão profunda entre o público e o privado, algo que revela um dos piores traços da República brasileira. Nesse contexto, o trabalho da imprensa tem sido muito positivo.
Muitos advogados, sobretudo os que atuam nos casos do 8 de janeiro, afirmam que as prerrogativas da advocacia estão sendo violadas ou cerceadas em razão da atuação do Supremo. Como o senhor enxerga essa questão?
No Código de Conduta, propomos que os julgamentos do STF sejam, preferencialmente, presenciais. O julgamento virtual não tem a mesma publicidade nem o mesmo controle público. O presencial permite acompanhar votos, mudanças de posição e garante a sustentação oral. O julgamento virtual, por si só, limita prerrogativas da advocacia, porque impede o advogado de falar com o juiz no momento do julgamento.
Outra crítica se voltava aos julgamentos em plenário virtual. Eles cerceiam as prerrogativas da advocacia?
Sim. O julgamento virtual cerceia prerrogativas. A prerrogativa do advogado é poder falar com o juiz enquanto ele está julgando. Em alguns casos, as partes podem concordar com o julgamento virtual, mas isso deve ser exceção.
No caso especificamente do 8 de Janeiro, os advogados também alegam que não tiveram acesso aos autos. O que o senhor pensa a respeito?
Esse é um problema recorrente. A voz do advogado representa a do cidadão, já que o réu não pode se defender diretamente perante um tribunal. Dificultar o acesso aos autos compromete o direito de defesa. Além disso, muitos desses casos não deveriam estar no Supremo. O STF não é um tribunal criminal, e essa sobrecarga faz mal à Corte.
Diante de tudo isso, sobretudo desde 2019, o senhor avalia que o Supremo enfrenta uma crise de credibilidade?
Eu prefiro chamar de crise de confiança. A confiança da população no Judiciário é um pilar da democracia. O brasileiro historicamente confia na Justiça, tanto que recorre muito a ela. No entanto, essa confiança vem caindo nos últimos anos, e isso é muito grave. Quando as pessoas deixam de confiar na Justiça, passam a buscar soluções por conta própria.
Onde termina a independência judicial e começa o abuso de poder?
No descumprimento rigoroso do texto da lei. Quando a interpretação se torna excessivamente subjetiva, abre-se espaço para o arbítrio. O julgamento virtual é um exemplo disso, porque não há previsão legal clara e o controle da atividade judicial se perde. A tecnologia deve apoiar a Justiça, não eliminar a relação humana entre juiz, promotor e advogado.
A OAB Nacional respalda a proposta do Código de Conduta ou é uma iniciativa única e exclusiva da OAB-SP?
A OAB Nacional deu respaldo à ideia. O trabalho técnico é da OAB-SP, mas oferecemos o texto à OAB Nacional e há apoio institucional.
O que a sociedade pode esperar, de forma concreta, da atuação da OAB-SP diante de tudo isso?
Uma atuação responsável e presente, nunca omissa. Vamos agir dentro dos limites institucionais, contribuindo para o debate público. Não cabem à OAB medidas fora da legalidade. O debate público tem a função de jogar luz sobre o que hoje está obscuro.
Leia também: “Os Poderes apodrecem na Praça”, reportagem publicada na Edição 306 da Revista Oeste






































Quem não respeita a Constituição vai respeitar código de ética?