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Política

Pressão sobre o STF pode 'empurrar' caso Master para a 1ª instância

Jurista Michel Herzig diz a Oeste que a lógica central de uma possível mudança é prevenir questionamentos sobre competência e evitar nulidades processuais

PF Banco Master possível envio primeira instãncia STF
O INSS informou à Folha que o Master encerrou 2025 com 324.849 contratos ativos de crédito e benefício consignado | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), condicionou um eventual envio do processo que envolve o Banco Master à primeira instância à conclusão das investigações da Polícia Federal (PF). Enquanto todas diligências não forem encerradas, segundo ele, não há possibilidade de mudança de instância.

Tal decisão ainda mantém a ação na esfera máxima da Justiça brasileira. Neste momento, o site do banco informa que a instituição financeira está sob liquidação extrajudicial.

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Mas, caso o processo vá para a primeira instância, também em função das críticas ao STF, isso não representaria, em tese, um retrocesso no andamento do caso.

Essa é a avaliação do jurista Michel Herzig, formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ao comentar a nota divulgada nesta quinta-feira, 29, pelo gabinete de Toffoli, na qual o ministro esclarece sua posição sobre o inquérito.

“O retorno hipotético do processo do Banco Master à primeira instância não seria necessariamente benéfico para o banco nem um retrocesso para uma eventual condenação, pois visa a evitar nulidades futuras relacionadas ao foro por prerrogativa de função”, afirmou Herzig a Oeste.

“Pelo contrário, a permanência inicial no STF garante supervisão para proteger o devido processo legal, enquanto a remessa posterior às instâncias ordinárias ocorre após a fase investigatória, sem risco de anulações”, acrescentou.

Nos últimos dias, o STF passou a enfrentar pressão em razão de decisões adotadas por Toffoli no caso Master. Algumas delas foram alvo de críticas, diante de reportagens que revelaram a existência de negócios que envolvem pessoas ligadas ao banco e a familiares do ministro.

Entre as medidas mais questionadas estão a restrição do acesso da PF a celulares apreendidos durante as operações, a determinação de acareação entre técnicos do Banco Central (que ordenou a liquidação do banco em novembro) e executivos do Master, além da ordem para que os depoimentos ocorressem no STF, e não na PF.

Para o Supremo, a remessa do caso à primeira instância poderia funcionar como um alívio institucional neste momento. Segundo Herzig, a lógica central de uma eventual decisão é prevenir questionamentos sobre competência e evitar nulidades processuais decorrentes do foro por prerrogativa de função, permitindo que a fase investigatória avance sob supervisão do STF antes da eventual redistribuição.

“Mesmo que o processo retorne à primeira instância, seja na Justiça Federal de Brasília ou de São Paulo, os recursos cabíveis contra decisões de juízes federais seguirão para o TRF e, se envolverem prerrogativa federal confirmada, ao STF, mas sem efeito suspensivo automático ou repetição desnecessária”, avalia o jurista.

“Isso evita flutuações de foro e garante julgamentos na instância adequada após a perda ou restrição da prerrogativa.”

Em relação à possível perda ou restrição da prerrogativa de foro, o retorno à primeira instância evitaria situações em que a autoridade deixa o cargo ou tem o foro reduzido, o que altera a competência para julgar o caso no curso do processo.

Restrições do STF antes do Master

Herzig afirma que esse tipo de remessa é comum em ações penais que envolvem ex-autoridades ou crimes não funcionais (sem relação direta com o exercício do cargo), conforme as restrições impostas pelo próprio STF desde 2018 à prerrogativa de foro, com o objetivo de evitar impunidade seletiva.

Leia mais: “Vorcaro ‘levou muita gente no bico’, diz Haddad”

“Há diversos precedentes de remessas de ações contra ex-deputados estaduais ou prefeitos que renunciaram aos cargos para a primeira instância, mesmo quando o foro inicial era no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça ou no STF, priorizando o local de origem dos fatos.”

Leia também: “Os tentáculos do Master”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 305 da Revista Oeste

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