A prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) provocou críticas não só de internautas mas também de juristas. O parlamentar foi para a cadeia em razão de ofensas que fez aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem veio de Alexandre de Moraes, relator do inquérito ilegal que apura supostas fake news contra os integrantes da Corte. Segundo Moraes, “as manifestações revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”.
Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometeu crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo, ao mencionar que Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer em uma situação delicada como a atual. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.
“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado a Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Dircêo, ao pontuar que houve “excesso” do STF pois, na hipótese de Silveira não ser reeleito, ele continuará respondendo por declarações ofensivas e ameaças que fez contra a Corte. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, exemplificou Dircêo.
Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, segue a mesma linha. O jurista considera que houve excesso nas críticas do deputado, porém, ressalta que Daniel Silveira não poderia ter sido preso em flagrante. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender alguém. O congressista poderia ser chamado para depor e, eventualmente, prestar esclarecimentos. Mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, concluiu Falivene.
“Se interpretarmos de maneira generosa as imunidades constitucionais dos parlamentares, então não há crime mas críticas ácidas ao Supremo e sua atuação”, avaliou Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. “Creio que a prisão valoriza a crítica e parece uma retaliação. Conduta perigosa, pois a Câmara pode discordar”, acrescentou o especialista. Nesta quarta-feira, 17, os ministros do STF e deputados vão se debruçar sobre o caso de Silveira. Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciara que conduzirá a análise da situação “com serenidade e consciência”.
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Infelizmente temos um STF que age mais como um partido de esquerda, rasga a verdade, a constituição e o impressionante que temos os outros poderes coniventes ou medo …vivemos momentos de trevas.
Inconstitucional é o mínimo. Essa prisão aberrativa e esses ridículos inquéritos das “fake news” e dos “atos antidemocráticos” afrontam as bases fundamentais , os próprios princípios gerais que orientam o próprio Direito Penal moderno, que serviu de base para a legislação ordinária vigente e mesmo para a Constituição Federal de 1988. Em última análise, ou bem se tratam de claros atos ditatoriais ou constituem prova de que seus autores não possuem o requisito do notável saber jurídico, o que deveria importar na nulidade da nomeação por vício elementar.
KKKKKKKKK …. A PRISÃO SOMENTE VALORIZOU A CRÍTICA. SE OS INTOCÁVEIS TIVESSEM FICADO QUIETOS TALVEZ JÁ TIVESSE SIDO ESQUECIDA!!!
Art. 142 no STF já. As Instituições devem ser preservadas, concordo. Todavia, não aqueles biltres que lá estão, envergonhando a nação com seus arroubos inconstitucionais. Urge a destituição daqueles biltres o mais rápido possível. Chega de ditadura da toga.
Lamentável a decisão monocrática e depois corporativista dos ministros do STF. Só tomou e tomarão decisões anticonstitucionais por causa e enquanto durar o inquérito do fim do mundo – este também inconstitucional.
Esse STF botou uma coroa na cabeça e age como rei. Mas, até reis são justos. Estamos diante de déspotas em estado puro.
Em meus 74 anos de vida nunca vi uma corte tão incompetente, sem nenhum saber jurídico, e protetora de bandidos, com essa que aí está.
O Congresso de saia justíssima. É só
lembrar o ditado. Cesteiro que faz um cesto faz um cento.
Inaceitável essa postura do STF ferindo a constituição o tempo todo, quem vai para-los e coloca-los no seu devido lugar? Resposta, só o Congresso tem o poder de mudar isso e precisa fazer isso urgentemente para acabar com essas decisões arbitrárias. Onde vamos chegar com isso? Censura? Senadores e deputados vamos reagir!
Essa composição desse nosso STF é uma vergonha. Tem um laxante de plantão, soltando bandidos a torto e torto… e um déspota (Lex Luthor) prendendo cidadãos, jornalistas e agora um deputado… só porque falou aquilo que todos nós sabemos, mas, que ele, o advogado do pcc não quer ouvir. Precisamos urgentemente trocar esses ministros. TODOS. Nenhum é patriota, nenhum é digno do cargo que representam. Chega.
Insinuam que Bolsonaro é ditador, mas a ditadura que existe no país é a do STF. Rasgam a constituição rotineiramente para proteger esquerdistas e perseguir quem é contra a ideologia da turma do PT e PSDB. Perderam a vergonha desde que a constituição foi rasgada para beneficiar a estocadora de vento. STF vergonhoso!
Agora sim, o Presidente tem o maior motivo para destituir todos os integrantes da pocilga.
Como são estranhos esse notáveis do STF. Imaginam-se iluminados até para agredir um ao outro como fez Barroso a Gilmar no plenário e com TV, “você é uma pessoa horrível uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.
Ora, se essa é a democracia que defendem, os cidadãos especialmente parlamentares igualmente tem esse direito de liberdade de expressão. Afinal, que poder tem um parlamentar entre 513 para criar instabilidade institucional falando em AI5, se as forças armadas não avalizam esse ato?. Mas o ex decano Celso de Mello tinha liberdade para chamar o governo Bolsonaro de nazista. O Gilmar Mendes também tem descaradamente chamado Bolsonaro de genocida, e não criam instabilidade nenhuma a democracia. Irritam a maioria da sociedade brasileira porque são autoritários, se acham superiores e interferem nos outros poderes com frequência, como fizeram recentemente declarando inconstitucional Lei aprovada pelo Congresso em 2015 que estabelecia o VOTO IMPRESSO, argumentando falsamente que “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
Que harmonia e independência de poderes e essa?
Falou quase tudo, meu caro. Faltou adicionar que é chegada a hora do Presidente Bolsonaro destituir essa corja.
Quem disse que o Supremo Brasileiro defende a constituição? Eles defendem somente o próprio rabo, cambada de safados.
Esse morai tem que ser impichado e alem disso tem que responder criminalmente por abuso de poder e cade a lei de abuso de poder