Defesa do ex-governador do Rio teve habeas corpus negado ao alegar que STF definiu impossibilidade de execução provisória antes de trânsito em julgado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou habeas corpus a Sérgio Cabral. A 8ª Turma rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão de Cabral seria inconstitucional.
O pedido teve como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.
No entanto, na decisão, o TRF-4 esclareceu que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, Sergio Cabral cumpre prisão preventiva pela Operação Lava Jato.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, o novo entendimento do STF não atinge prisões preventivas.
O magistrado frisou que a prisão de Cabral é cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o que diz o Supremo.
Em junho de 2017, Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O então governador fluminense recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a contratos de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Estado.
A condenação foi confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do TRF-4 em maio de 2018.
Pocha!!!Sérgio Cabral ainda preso?