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Política

Processo sobre omissão do BC no caso Master tramita em sigilo, decide TCU

Tribunal diz que novas informações justificaram o início da apuração sobre as ações do Banco Central no caso

fachada TCU
Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU) | Foto: Divulgação/ TCU

O processo que investiga uma possível omissão do Banco Central (BC) nas operações do Banco Master passou a tramitar sob sigilo desde a segunda-feira 15, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, apenas um acórdão está disponível publicamente no site do órgão.

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No início, o Ministério Público solicitou ao tribunal, em junho, que analisasse supostas falhas do Banco Central. A acusação era de que a autarquia não monitorou o que classificou como “operações temerárias” do Master, além de não informar os riscos aos investidores. O TCU rejeitou o pedido, sob a alegação de ausência de evidências de irregularidades.

Recurso do governo do DF e revisão do TCU

Um segurança permanece de guarda em frente ao Banco Master, depois da prisão do acionista controlador da instituição financeira, o empresário Daniel Vorcaro, em São Paulo, Brasil, em 18 de novembro de 2025 | Foto: Reuters/Amanda Perobelli

O cenário mudou em setembro, quando o governo do Distrito Federal, responsável pelo BRB, recorreu depois de o BC ter negado a aquisição do Master pelo banco de Brasília. O TCU informou que novas informações justificaram o início da apuração sobre as ações do Banco Central no caso.

Consultado sobre a decisão de restringir o acesso ao processo, o TCU respondeu, em nota, que “o processo foi classificado como sigiloso porque contém dados bancários protegidos por sigilo fiscal”, informou o site Poder360.

O pedido mais recente de apuração foi feito pelo subprocurador do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, em 19 de novembro, um dia depois da decretação da liquidação extrajudicial do Master. Em sua manifestação, Furtado declarou que “a gravidade do caso sugere, de forma preocupante, a possibilidade de um histórico de falhas na fiscalização e supervisão dessa instituição por parte do Banco Central”.

Leia também: “Anatomia de uma fraude”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 301 da Revista Oeste

A liquidação extrajudicial é aplicada quando uma instituição apresenta insolvência sem solução ou viola gravemente as regras do sistema financeiro. Esse regime encerra as atividades da entidade e determina seu afastamento do Sistema Financeiro Nacional. Em setembro, o Banco Central já havia barrado a tentativa de compra do Master pelo BRB.

1 comentário
  1. David S
    David S

    O Brasil está se tornando especialista em malandragem.
    Colocou em sigilo, tem picaretagem nas paradas…

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