Um projeto de lei de autoria do deputado federal Paulo Fernando (Republicanos-DF) quer obrigar o uso de crachás por lobistas em atividade na Câmara. Instituição que representa a categoria, a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) aprovou a resolução, que busca transparência na atuação do lobby.
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Segundo a proposta, representantes de pessoas ou instituições que buscam influenciar o processo legislativo deverão primeiro apresentar à Mesa Diretora informações sobre as pautas que justifiquem suas ações.
Somente diante da justificativa da sua pauta eles poderiam obter o cartão de identificação. O documento deve ser legível e indicar a instituição ou pessoa física a quem o lobista representa.
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Ao jornal O Estado de São Paulo, Fernando disse que o trabalho dessas pessoas em defesa de determinadas pautas é “democrático e desejável”, porém, “para estar em conformidade com a mais rigorosa ética pública, deve acontecer de modo transparente”.
Presidente da Abrig, Carolina Venuto defende que toda proposta que garanta direito à credencial é positiva. Também ao Estadão, ela afirmou que a principal demanda dos integrantes da entidade é o acesso às Casas, especialmente em períodos de alta demanda.
Como atua um lobista na Câmara
O lobby é o processo pelo qual os indivíduos ou grupos interessados em ações públicas buscam participar do processo de tomada de decisões estatais. De acordo com o Legislativo, os lobistas devem defender os interesses do grupo que representam e contribuir para a elaboração das políticas públicas.
Essa atuação, no entanto, precisa ir além da pressão política. Os envolvidos têm a obrigação de acompanhar os projetos, fazer análises técnicas e auxiliar da melhor forma na escolha da posição do grupo que ele representa.
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Sua busca é convencer os tomadores de decisões públicas e suas assessorias sobre os efeitos que a proposta legislativa ou regulatória, se aprovada, terá sobre um determinado grupo e a sociedade em geral.
Considerada uma atividade legítima, o lobby deve segundo a Câmara, “defender interesses institucionais, e não pessoais, agindo com transparência e dentro dos limites da lei”.