O Projeto de Lei (PL) 5008/23, que regulamenta o uso e a comercialização dos cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”, no Brasil, só deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados depois das eleições municipais, que acontecem em outubro deste ano. A informação é do relator do texto, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Por ser terminativo, se aprovado pelas comissões designadas, o texto não precisa passar pelo plenário do Senado, mas vai diretamente à Câmara. Na terça-feira 20, a votação do projeto foi adiada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em virtude da falta de consenso em torno do tema e porque a maioria dos parlamentares preferiu votar o PL dos Cigarros Eletrônicos em sessão totalmente presencial.
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A votação foi adiada para 3 de setembro. Se aprovado, o projeto deverá passar ainda pelo crivo das comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor; e de Assuntos Sociais do Senado. Se for aprovada pelos dois colegiados, o texto segue para a Câmara.
“A matéria é difícil”, disse Gomes a jornalistas, nesta quinta-feira, 22. “Está todo mundo fumando e não sabe o que está fumando, todo mundo sabe o que faz mal. Agora o mal pior está do jeito que está hoje.”
PL dos Cigarros Eletrônicos
A proposta prevê a aplicação de multa de R$ 20 mil para quem vender cigarros eletrônicos a menores de 18 anos. Além disso, há previsão de até oito anos de prisão para quem vende produtos com componentes que causam dependência física ou psíquica. A pena é o dobro previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto cria diversas exigências para permitir a fabricação, exportação, importação e comercialização dos cigarros eletrônicos, a exemplo da obrigatoriedade do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
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O PL dos Cigarros Eletrônicos obriga a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), desde 2009, são proibidos para comercialização no Brasil.
A categoria DEFs engloba os pods, cigarros eletrônicos, vapes e aparelhos parecidos. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição na venda dos dispositivos.
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O texto da senadora Soraya menciona ainda um estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que estima que, se regulamentados, os cigarros eletrônicos vão trazer uma arrecadação de mais de R$ 670 milhões de reais, por ano.
“Os setores que mais contribuiriam para o aumento da arrecadação
seriam o de fabricação de produtos de fumo [R$ 135,9 milhões] e a agricultura [R$ 113,24 milhões]“, informou o parecer. “Ou seja, quanto mais tempo o Poder Público se furta em regulamentar esse setor, menos arrecada verba necessária para a consecução de políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução do tabagismo.”