Vai a sanção presidencial um projeto de lei aprovado no Senado na terça-feira 30 que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O projeto tramitou no Congresso por dez anos.
O texto insere a multa na CLT e determina que a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
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Desde 1999, a CLT tem dispositivos que condenam explicitamente a discriminação por gênero, raça, idade ou situação familiar nas contratações e políticas de remuneração. A punição, porém, é branda e a multa não passa de R$ 805,07. Além disso, o pagamento é devido ao governo, não à trabalhadora lesada pela prática da empresa.
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25%.
Renata Vasconcellos gostou disso.
Demagogia pura. Como será no futebol, por exemplo, nos outros esportes? E os pescadores profissionais? Chega de bla bla bla.