O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criminalização de qualquer posse e porte de Drogas, disse esperar que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode descriminalizar o porte de maconha, não aconteça neste mês.
Como mostrou Oeste, na segunda-feira 4, o ministro André Mendonça, do STF, liberou para o julgamento a ação em questão. Mendonça pediu vistas no julgamento em agosto deste ano. Quase um mês depois, a PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“Sabemos que esgotou o prazo de vistas, que viabiliza o julgamento, o qual esperamos que não aconteça neste momento, em dezembro”, declarou Efraim. “Matérias como essas, que correm em paralelo nos dois Poderes da República, permitem e pedem que haja uma mesa de negociação para que se tome a melhor decisão. Fazer a descriminalização das drogas por meio de uma decisão judicial já vimos que traz sérias consequências, principalmente por que a droga continua ilícita e a única forma de poder adquiri-lá continuará sendo no tráfico ou no crime organizado. Isso impacta muito a sociedade e a família brasileira.”
A fala do parlamentar acontece às vésperas de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisar a PEC das Drogas. O relatório da matéria já foi concluído por Efraim e apresentado em 22 de novembro. A PEC deve consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com o senador.
Por outro lado, conforme os votos proferidos até o momento no STF, a ideia é fixar uma quantidade do porte de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
O que prevê a PEC das Drogas
A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC das Drogas dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial. O relator acredita ainda que a PEC das Drogas tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.
“O Congresso Nacional chamou para si essa responsabilidade de poder se debruçar para decidir o tema da melhor forma, mantendo a criminalização do uso e da posse das drogas”, concluiu Efraim.