Depois de uma série de discussões acaloradas, os parlamentares aprovaram, no começo da tarde desta terça-feira, 12, o texto-base do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As emendas do relator, as chamadas RP9, foram retiradas do texto. Ainda falta serem apreciados os destaques.
A LDO define as prioridades do governo federal na execução do Orçamento para o ano seguinte e os critérios de elaboração da Lei Orçamentária Anual. Ao passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), a LDO 2023 recebeu o artigo 81-A, que determinou a impositividade das emendas RP9, ou seja, elas deviam obrigatoriamente ser pagas pelo governo. Foi exatamente neste ponto que se instalou a divergência entre os parlamentares, que alegaram que o artigo poderia engessar o novo governo.
O debate em busca de acordo, que se iniciou na segunda-feira, estendeu-se durante a manhã de terça-feira. Uma reunião na casa do presidente do Senado, que também responde pelo Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), selou o acordo. O relator da LDO 2023, senador Marcos do Val (Podemos-ES), suprimiu o artigo 81-A. O recuo, que já havia sido indicado ainda na segunda-feira, atendeu a uma reivindicação da minoria.
Alguns partidos, incluindo o União Brasil, foram contra a retirada da impositividade das emendas de relator, que correspondem a cerca de R$ 19 bilhões para o próximo ano. O placar foi de 324 votos a favor contra 110, na Câmara dos Deputados, e 46 votos contra 23, no Senado. Os destaques ainda precisam ser apreciados.
Emendas do relator
A discussão entre os parlamentares se deu de forma mais acalorada em plenário. Alguns parlamentares alegam que as RP9 seriam utilizadas para influenciar as votações do Congresso ou teriam vínculos com esquemas de corrupção.
“Há exemplos de municípios que recebem verbas para a saúde muito maiores do que a capacidade de execução e atendimento”, denunciou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Já o presidente da CMO, deputado Celso Sabino (União-PA), defendeu a reinserção da impositividade no texto e negou que as emendas de relator sejam secretas. “Na comissão, já constam todas as indicações e a destinação dos recursos. A indicação obrigatoriamente contemplará o nome do parlamentar, ainda que seja de um representante da sociedade civil.”