O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 22, um projeto que estabelece penas mais rígidas para crimes contra crianças e adolescentes no âmbito doméstico e familiar. Agora, o texto volta à Câmara.
A proposta foi apelidada de “Lei Henry Borel”, em referência ao menino de 4 anos assassinado em 2021. A mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, estão presos, acusados pela morte.
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Um laudo aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry. De acordo com as investigações, a criança morreu por causa de agressões do padrasto e pela omissão da mãe.
A proposta, protocolada em 2021 pela deputada Alê Silva (Republicanos-MG), torna crime hediondo o homicídio de menor de 14 anos, quando este é praticado pelos pais.
Um crime é hediondo quando praticado com crueldade e causa repulsa à sociedade. Não cabe fiança, indulto, nem anistia. O acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O Código Penal impõe prisão de 6 a 20 anos para o crime de homicídio. O projeto aumenta a pena em dois terços se o autor é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregado da vítima.
Se o crime ocorrer contra menor de 14 anos portador de deficiência, a punição pode até ser dobrada.
O projeto aprovado pelo Senado também amplia as punições relacionadas ao abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte da criança ou adolescente.
O Projeto que foi aprovado ontem no Senado NÃO foi o do Dep. Hélio Lopes (PL 1386/21). Foi aprovado o PL 1360/21 de autoria da Deputada Alê Silva (REPUBLICANOS/MG) tendo como co-autoras as Deputadas Carla Zambelli -União/SP e Jaqueline Cassol – PP – RR).
O PL do Dep. Hélio Lopes foi apensado ao PL 1360/21 e depois prejudicado em razão da aprovação do PL principal.
O PL da Deputada Alê Silva, aprovado no Senado ontem é muito mais abrangente e consistente: inclui ações de prevenção, incentivo à denúncia e proteção ao denunciante, e agravamento da qualificação penal e das penas, para os casos consumados, entre outras medidas que conferem celeridade na decisão e nas ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
Para esse tipo de crime só a pena de morte.O resto é demagogia barata.