O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral. Contrariando os deputados, os senadores barraram a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais.
As coligações são a união de partidos em um único bloco para disputar eleições. O dispositivo passou a valer em 2020 na eleição para vereadores e ainda não foi aplicado na escolha para a Câmara. O fim das coligações prejudica os chamados “partidos de aluguel”, sem uma ideologia específica.
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Por se tratar de uma PEC, as mudanças não passam pela sanção presidencial e, para valer nas eleições do ano que vem, precisam ser promulgadas em uma sessão do Congresso Nacional até 2 de outubro.
Veja algumas mudanças:
Posses em janeiro
O Senado manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
Fidelidade partidária
Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”.