O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 27, com 41 votos, a urgência para a apreciação do projeto de lei (PL) que institui o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou a matéria por 16 votos.
“Quero registrar o compromisso dessa presidência em relação a essa matéria”, disse o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), há pouco no plenário. “De fato, a matéria se apresenta urgente em razão de toda a celeuma criada devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, evidentemente respeitamos as decisões da Corte, mas é papel do Congresso Nacional também se desincumbir do seu dever, que é promover a lei.”
Neste momento, os senadores analisam o mérito da proposta para a sua aprovação. Depois, o PL vai à sanção presidencial.
O relator do marco temporal, senador Marcos Rogério (PL-RO), rejeitou todas as emendas propostas pelos parlamentares. A ideia é fazer com que a proposta não retorne à Câmara, não prorrogando assim a análise do mérito.
Senadores da oposição tentaram acelerar a tramitação da matéria antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria contra a tese do marco temporal, contrariando o Legislativo.
Como mostrou Oeste, a decisão do STF reverberou de forma negativa no Congresso, causando até mesmo a obstrução de 18 frentes parlamentares e de dois partidos.
De acordo com o texto, o relator considera elegível para a demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do marco temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas”, afirma Rogério no relatório. “De maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena.”
Além da demarcação, o projeto prevê a possibilidade de “contato excepcional” com povos isolados, em caso de “utilidade pública”. Possibilitaria também atividades econômicas em terras indígenas, com a contratação de terceiros, e abriria espaço para o turismo.
Um dos principais pontos de divergência é o pagamento a pessoas não-indígenas que ocuparam as terras de “boa-fé” ou a compensação dos indígenas nos casos em que não é possível fazer a demarcação.