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Política

Senado começa discutir PEC que dá novo prazo para parcelamento de dívidas dos municípios

Será a primeira das cinco sessões de discussão antes da votação da PEC em primeiro turno

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado começa, na terça-feira 2, a primeira sessão de discussão da PEC 66/2023, que abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com a previdência social dos funcionários públicos, ou seja, com a União. O texto ainda define limites para o pagamento de precatórios.

Será a primeira das cinco sessões de discussão antes da votação da PEC dos Municípios em primeiro turno. Se aprovada, a proposta segue para mais três rodadas de discussão antes da votação em segundo turno. Depois, segue para a Câmara dos Deputados.

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De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto é relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Conforme o texto, em 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões. Segundo Portinho, a expectativa é de que o texto seja apreciado em 1° turno na última semana de trabalhos do Senado, que vai de 15 a 17 de julho.

A proposta permite que as cidades parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data de sua promulgação. Isso valeria para o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios, sendo que o pagamento poderia ser feito em até 240 meses. Caso o município não pague três prestações seguidas, perderá o direito do parcelamento.

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Portinho aumentou para até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento e estabeleceu a Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O relator excluiu um trecho que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita líquida da prefeitura.

Precatórios na PEC dos Municípios

No relatório da PEC dos Municípios, Portinho reconhece que um teto de pagamento ajuda as cidades, mas pondera que o limite não pode ser tão baixo — como 1% –, prejudicando os cidadãos que têm direito de receber recursos. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra municípios, Estados, Distrito Federal e União.

O substitutivo estabelece os seguintes parâmetros:

  • Se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da receita corrente líquida do município, o limite será 2%;
  • Entre 15% e 30%, o teto será de 4%;
  • Caso supere 30% da receita, a prefeitura deve pagar tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30%.

Portinho também considerou o prazo de 240 parcelas mensais muito longo e sugeriu duas faixas conforme o estoque de precatórios pendentes:

  • 12 meses, quando o estoque não ultrapassar 2% da receita corrente líquida;
  • 24 meses, entre 2% e 4%;
  • 36 meses, entre 4% e 6%;
  • 48 meses, entre 6% e 8%;
  • 60 meses, quando ultrapassar 8% da receita corrente líquida.

Com informações de: Agência Senado

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