O Senado deve analisar na terça-feira 10 um projeto de lei que reduz a pena para os crimes contra as relações de consumo. Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros.
O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
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A ideia é reduzir as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), ainda não apresentou seu voto.
Em ofício enviado aos senadores, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto, segundo a Agência Senado. A alegação é que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.
Crimes contra as relações de consumo
Segundo a Lei 8.137, de 1990, entre os crimes contra as relações de consumo estão:
- favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
- vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
- misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
- fraudar preços por meio de: divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto ou junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Nada que vêm destes senadores é pra beneficiar o povo que os colocou lá ! Nada !!! A quem interessa esta redução de pena ?? Isso certamente é um lobby da ABRAS , pra deixar os supermercados fazerem mais putarias com os consumidores, pois hoje já corre solto as safadezas, pois não há fiscalização!!!! Imaginem agora com as penas reduzidas ????
Senado brasileiro sendo senado brasileiro, ou seja, um lixo !!!!;;
Pois é, Moisés! A maioria dos parlamentares sabe que este é o último mandato de suas indignas vidas. Tentam fazer os últimos favores a quem financiou suas campanhas. Depois disso serão solenemente esquecidos, principalmente pelos antigos proprietários. Sem mandato não tem utilidade para os malandros ricos. Diminuir penas pode, diminuir impostos não!