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Política

Senador quer endurecer penas para traficantes armados

Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou um projeto que assegura punição mais rigorosa para o tráfico de drogas com uso de arma de fogo

Traficantes que portam armas terão penas maiores
Traficantes comercializam drogas na Rua Peixoto Gomide, próximo à Rua Augusta, região da Avenida Paulista, sem serem importunados | Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) quer endurecer as penas para traficantes que portam armas de fogo. O Projeto de Lei 522/2025 altera o artigo 40 da Lei de Drogas nº 11.343/2006. A proposta foi protocolada no Senado em fevereiro e aguarda despacho.

A Lei de Drogas estabelece que as penas são aumentadas de um sexto a dois terços se “o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”.

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Com base nesse trecho da Lei de Drogas, em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condicionou a aplicação da pena maior apenas aos casos em que há ligação direta entre o uso da arma de fogo com o tráfico.

Portanto, para agravar a punição, a Justiça precisa comprovar que a arma foi utilizada para garantir o sucesso da atividade criminosa. Caso contrário, o porte ilegal de arma é considerado um crime autônomo, julgado separadamente.

Decisão beneficia traficantes, diz senador

Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o projeto de lei | Foto: Divulgação/Assessoria de Mecias

A proposta do senador responde a essa decisão do STJ. Na visão do parlamentar, a medida abre margem para interpretações que beneficiam criminosos. Para Mecias, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e contraria a própria essência da Lei de Drogas, que prevê penas mais severas para traficantes que oferecem maior risco à segurança pública.

O PL 522/2025 propõe que a majorante do artigo 40, inciso IV, seja aplicada sempre que o traficante portar uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar que a arma foi usada para viabilizar o tráfico. Além disso, o projeto reforça que o criminoso responderá separadamente pelo porte ilegal de arma, sem possibilidade de absorção da pena pelo tráfico.

“O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente”, afirmou Mecias. “Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas.”

A proposta segue agora para análise no Senado Federal e deve passar pelas comissões antes de ir a plenário.

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