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Política

STF: 22% das ações sobre o 8/1 resultaram em acordos

Em relação às decisões sobre prisão, 53,3% resultaram na determinação de prisão preventiva ou sua manutenção; veja levantamento

Pesquisa - A Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília
A Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

As invasões das sedes dos Três Poderes em Brasília, do dia 8 de janeiro de 2023, provocaram uma série de investigações e ações penais, conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Até 5 de julho do ano passado, 22% das ações penais resultaram em Acordo de Não Persecução Penal.

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Esse dispositivo jurídico se configura em cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, de uma forma que, ao final, ele será favorecido pela extinção da punição. Os procedimentos começaram com a abertura de quatro inquéritos, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em 12 de janeiro de 2023.

Entre abril e junho do mesmo ano, o STF recebeu denúncias contra os envolvidos e julgou pela sua competência para analisar os casos. Assim, descartou argumentos de incompetência em razão da conexão com investigações que envolvem indivíduos com foro privilegiado.

Decisões e julgamentos do STF

Essas decisões foram unânimes, na 1ª Turma, e por maioria, no plenário, com divergências dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Em julho de 2023, a instrução das ações incluiu interrogatórios e audiências de testemunhas.

Leia também: “Um indígena nos cárceres do STF”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 249 da Revista Oeste

Já em agosto do mesmo ano, as ações foram suspensas para permitir a negociação de Acordos de Não Persecução Penal, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os julgamentos, em sua maioria realizados no plenário virtual, iniciaram-se em setembro.

O processo registrou troca frequente de advogados de defesa e abandono das causas na fase de alegações finais. Isso levou a Defensoria Pública da União a assumir a defesa dos réus sem representação particular.

Principais eixos das decisões

Procurado, ministro Alexandre de Moraes não quis se manifestar | Foto: Andressa Anholete/STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF | Foto: Andressa Anholete/STF

As decisões do STF durante esse período abordaram seis eixos principais: alegações de impedimento do ministro Alexandre de Moraes, homologação de Acordos de Não Persecução Penal, medidas cautelares, condenações, recursos e avaliações de sanidade mental.

Leia mais: “Sadismo ou justiça?”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 249 da Revista Oeste

As alegações de impedimento do ministro foram rejeitadas, em sua maioria, por decisões monocráticas, com respaldo do plenário, geralmente por questões formais, como atraso na apresentação.

Os Acordos de Não Persecução Penal, celebrados em 22% das ações penais, incluíram obrigações como prestação de serviços à comunidade, contribuições financeiras, proibição de uso de redes sociais e participação em cursos sobre democracia e Estado de Direito.

Medidas cautelares e sentenças

Em relação às decisões sobre prisão, 53,3% resultaram na determinação de prisão preventiva ou sua manutenção, enquanto 46,7% das decisões se referiram à revogação de prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão do porte de armas, também tiveram análise.

Em 37% dos casos, essas medidas foram flexibilizadas a pedido da defesa, enquanto 23,6% das decisões mantiveram as medidas inalteradas. Em 10,2% dos casos, as medidas não foram revogadas, e em 29,2%, foram mantidas após justificativas de descumprimento.

Leia também: “O ano da toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 249 da Revista Oeste

As sentenças variaram entre 11 anos e seis meses a 17 anos e seis meses de prisão. Cada julgamento trouxe uma combinação única de votos, com os ministros Mendonça e Nunes Marques frequentemente em desacordo com a maioria.

Possibilidades de recurso no STF e sanidade dos réus

Por ser uma instância final, há limitações. Até o momento, não houve divergência suficiente para embargos infringentes, conforme o precedente do Mensalão. Houve ordens para 15 avaliações de verificação de sanidade mental dos réus.

As pesquisadoras Eloísa Machado de Almeida e Luiza Pavan Ferraro fizeram o levantamento das decisões, a pedido do Instituto Galo da Manhã.

2 comentários
  1. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    “Acordo de não persecução penal”, belíssimo nome para o que, em passado não muito distante, seria qualificado como constrangimento ilegal, e em um passado um pouco mais distante ainda, antes do “politicamente correto” seria chamado de chantagem. Confessar sob coação crimes que tenha cometido ou não, pouco importa. Pode isso, Arnaldo?

  2. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Não se faz acordo sobre um crime não cometido. Na verdade, o “acordo” proposto é uma chantagem. O “Golpe” inventado não subsiste pela sua inconsistência. Baderna de alguns, não é golpe. Cadê as imagens dos baderneiros. Não poderia haver infiltrados pagos? Por que elas sumiram. Golpe tem armas de todo o tipo. Armas pesadas, armas leves e artesanais. Golpe envolve Forças Armadas. Golpe culmina com uma proclamação e um poder provisório. Nada disso houve. Referente ao dito “Golpe”, sequer se deve pedir anistia. Deve-se exigir anulação de todo o processo, fundamentado em cima de ilegalidade jurídica e irrealidade factual.

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