A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações de caixa 2 e corrupção passiva contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral.
Em sessão virtual, a Corte declarou, portanto, a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para analisar o caso. A decisão é da última sexta-feira, 28.
Relator da ação no STF, o ministro Gilmar Mendes afirmou, em seu voto, que os fatos referentes ao caso de Eduardo Paes têm relação com supostos ilícitos nas campanhas do prefeito e do seu então partido, MDB, na campanha eleitoral municipal de 2012.
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Apesar da existência de denúncias de crimes comuns, o magistrado entende que é evidente o vínculo das ações com crimes do Código Eleitoral. Por isso, sustentou a decisão de enviar o caso à Justiça Federal.
Delações premiadas citaram o prefeito Eduardo Paes
O ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro relatou que Eduardo Paes teria recebido R$ 40 milhões em propina para a campanha eleitoral de 2012. O Superior Tribunal de Justiça homologou a delação premiada em 2019.
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Também em delação premiada, executivos da construtora OAS relataram que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro recebeu R$ 25 milhões. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes permitiu que a defesa de Paes tivesse acesso aos depoimentos dos delatores que o incriminam.
A vara criminal não pode não pode julgar corrupção mas o TSE pode, vou chamar a nutricionista Fabiana Carla pra dizer o que pode e o que não pode no Rio de Janeiro.. Gilmar Mendes é de Goiás mas adora o Rio, que hermenêutica jurisprudencial
Bandidos salvando bandido!