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Política

STF barra candidaturas de cidadãos que não prestaram contas eleitorais

Ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes, que defendeu a manutenção da exigência para evitar 'irregularidades financeiras'

Pesquisa - A Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília
A Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que cidadãos com pendências na prestação de contas eleitorais não poderão registrar candidaturas a cargos públicos.

A votação ocorreu na quinta-feira 15, com a adesão da maior parte dos ministros ao voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu o rigor na exigência. A discussão teve origem em uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava pontos da Resolução 23.607, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Essa norma impede a concessão de certidão de quitação eleitoral a quem apresentar contas fora do prazo, documento obrigatório para o registro eleitoral.

A decisão do STF e os argumentos dos ministros

Ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal — Brasília, 6/4/2022 | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal — Brasília, 6/4/2022 | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O entendimento do STF foi acompanhado por nove ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ficaram pendentes, pois ambos estavam ausentes na sessão; ainda não há previsão para a retomada do julgamento. Alexandre de Moraes afirmou que a flexibilização das regras abriria espaço para abusos financeiros, enfraquecendo o processo democrático.

“O que se pretende é deixar o candidato escolher a data que se quer prestar contas”, disse. “Não existe a possibilidade de a pessoa querer escolher o momento e não responder por isso. A questão da prestação de contas não é individual. É indispensável para a legitimidade do processo democrático.”

O relator também destacou que a prestação de contas é fundamental para fiscalização de eventuais irregularidades financeiras.

“Aquele que não presta contas pode ter agido com abuso de poder econômico, caixa 2, desviado dinheiro público, mas deixa para prestar contas às vésperas de uma próxima candidatura, sem que haja tempo para a análise da prestação”, acrescentou. “É um truque isso.”

Decisão atende a ação protocolada pelo PT

A ação do PT indaga a duração da sanção, já que a resolução determina que a restrição vale para toda a legislatura, ou seja, quatro anos.

Flávio Dino ressaltou a relevância do tema ao afirmar que o financiamento eleitoral envolve “quem paga a conta da democracia” e que é necessário revisar o modelo para evitar distorções, especialmente no uso de recursos públicos.

Na avaliação de Dino, o acúmulo dos fundos eleitoral e partidário pelos partidos, aliado ao mecanismo das emendas impositivas, contribui para a concentração de recursos e reduz a rotatividade política, exigindo maior vigilância para garantir a proporcionalidade.

André Mendonça também ponderou que eliminar a exigência de regularidade na prestação de contas favoreceria fraudes nas cotas femininas, prejudicando a efetiva participação de mulheres nas eleições.

“Não raro vemos problemas de fraude nessa participação, justamente por não termos qualquer consignação ou registro proporcional de valores nas candidaturas de mulheres”, disse.

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