O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar seis ações ajuizadas em 2016 para questionar a votação no Senado que resultou na manutenção dos direitos políticos de Dilma Rousseff (PT) mesmo depois do impeachment. O julgamento ocorrerá no plenário virtual do STF até as 23h59 do dia 22.
Embora tenha sofrido processo de impeachment, a ex-presidente não ficou inelegível, como prevê a Constituição Federal. A dupla votação — uma para cassar o mandato e outra para os direitos políticos — foi questionada em uma ação coletiva movida por PSDB, Cidadania, MDB e Solidariedade e por ações do PL e da Rede, além de três ações movidas por senadores da época.
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A sessão de cassação do mandato de Dilma foi presidida pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Ele acatou pedido da bancada do PT e fatiou a votação, a despeito do que prevê a Constituição no parágrafo único artigo 52.
O afastamento ocorre com apenas dois terços de votos do Senado, limitada à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Para cassar o mandato de Dilma, em razão das pedaladas fiscais que maquiaram o Orçamento, o placar foi de 61 a 10. Já na segunda, sobre os direitos políticos, a votação ficou em 42 a 36. Entretanto, eram necessários 54 votos contra a então presidente.
As ações estão sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que em setembro de 2016 negou os pedidos de liminares dos partidos para tornar Dilma inelegível. Agora, no voto, ela voltou a se posicionar favoravelmente à petista, que, com a posse de Lula para o terceiro mandato, assumiu a presidência do Novo Banco do Desenvolvimento (NDB), conhecido como Banco dos Brics.
Para relatora, ação dos partidos é inadequada para discutir impeachment de Dilma
A ministra entendeu que o tipo de ação escolhida pelos partidos — o mandado de segurança — não é o adequado para um questionamento amplo sobre a legalidade do processo de impeachment. O mandado de segurança tem a função de garantir direito líquido e certo de quem o impetra, o que não se verificou no caso, segundo a ministra.
“A par da ausência de pressuposto processual, ressalto que o exercício da jurisdição do Supremo Tribunal Federal em mandados de segurança originários, envolve, necessariamente, ponderação delicada e complexa a respeito das próprias relações entre os Poderes da República – exigindo, em contrapartida, razões de convencimento incontornáveis para fundamentar intervenção judicial nos trabalhos legislativos”, escreveu. “Assim, exige demonstração de direito líquido e certo, constatável de plano, porque ausente fase probatória. O mandado de segurança não se coaduna com alegação de hipóteses ou conjecturas.”
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Ela ponderou, também, que o pedido dos partidos não poderia ser atendido porque a votação no Senado não poderia ser refeita. “Sob o pálio da técnica, ainda que se pudesse dar guarida à tese da nulidade da segunda votação, exsurge óbice intransponível ao efeito buscado no writ, qual seja transplantar, para a votação que se pretende anular, o resultado da primeira votação do impeachment, a projetar, de imediato, sanção na esfera pessoal da litisconsorte Dilma Vana Rousseff, privando-a dos seus direitos políticos.”
Como Dilma continuou com os direitos políticos depois do impeachment, em 2018 ela se candidatou novamente. Disputou uma vaga no Senado por Minas Gerais, mas ficou em quarto lugar.
Deixa pra lá….
O bravo povo mineiro fez justiça e votou pela inelegibilidade da Anta. Seria bom que ela se candidatasse de novo pra levar outra pancada.
O resultado é totalmente previsível, todos nós já sabemos qual será…..