O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira, 2, o julgamento que discute a autonomia do Ministério Público (MP).
A maioria dos ministros validou o poder de investigação do órgão, porém, estabeleceu limites, como a equiparação com os prazos previstos para os inquéritos policiais e a determinação de que a prorrogação de investigações precisa de autorização judicial.
“Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém, preservando o controle judicial”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Conforme a tese aprovada, o MP tem de comunicar imediatamente ao juiz competente quando abrir ou encerrar um procedimento investigatório criminal.
Além disso, um juiz também precisará autorizar as prorrogações, “sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas”.
O texto foi sugerido pelo relator, Edson Fachin, em voto conjunto com o decano, Gilmar Mendes, incorporou alterações sugeridas por outros integrantes da Corte.
Atividade policial no âmbito do julgamento sobre o Ministério Público
Outro ponto definido foi o do controle da atividade policial. Inicialmente, a proposta era a de que seria obrigatória a instauração de um procedimento investigatório sempre que houvesse a suspeita de envolvimento de policiais em crimes ou casos de morte e ferimentos graves devido ao uso de armas de fogo.
A redação, contudo, foi alterada. Caso seja apresentada uma ação solicitando a investigação de fatos como esse, e o integrante do MP decida não investigar, terá de expor uma justificativa.
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OLHEM PARA ISTO: “SENDO VEDADAS RENOVAÇÕES DESPROPORCIONAIS OU IMOTIVADAS”. SERÁ QUE NÃO TÊM UM MÍNIMO DE VERGONHA. O QUE DIZER DOS INQUÉRITOS QUE CORREM, HÁ ANOS A FIO, NA VARA CRIMINAL DO STF, SEM QUALQUER TIPO DE CONTROLE, SEM DECISÕES MOTIVADAS E PROPORCIONAIS