Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro a penas de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento foi concluído às 23h59 da terça-feira 7 no plenário virtual da corte.
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As penas foram propostas em voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que também impôs indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos com os atos de depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Em razão de votos diferentes e ponderações dos ministros, ainda não foi estabelecida a pena definitiva a cada um dos réus.
Acompanham o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Edson Fachin fizeram ressalvas quanto às penas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou divergência pontual, para afastar a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu Barroso.
Ministros votaram por penas significativamente menores
Já Nunes Marques e André Mendonça, a exemplo do que fizeram em casos anteriores, apresentaram divergências significativas para votar por penas significativamente menores.
Processualmente, ambos voltaram a manifestar o entendimento de que o STF não tem competência para julgar os casos já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado que o presidente da República, deputados e senadores têm, por exemplo, para responder a processos criminais no Supremo.
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No mérito, no caso de um dos réus, por exemplo, Mendonça disse não haver qualquer prova de que o réu cometeu crimes de dano, de deterioração do patrimônio tombado e de golpe de Estado, mas votou por condená-lo por associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena sugerida por Mendonça a Fabrício de Moura Gomes foi de cinco anos e dez meses de prisão. Moraes tinha proposto 17 anos.
Para Nunes Marques, não há provas contra réu por atos do 8 de janeiro
Já Nunes Marques votou, no caso de Gomes, para condená-lo a somente pelo crime de dano a uma pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. Em relação aos demais crimes de que foi acusado o réu — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração do patrimônio tombado —, Marques votou pela absolvição.
“A prova testemunhal não confirmou, portanto, a tese da acusação de que todos os manifestantes presos no interior do Palácio do Planalto compunham, indistintamente, uma espécie de turba homogênea, que teria atuado com unidade de desígnios para a consumação dos crimes em análise”, escreveu o ministro.
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Além disso, Nunes Marques disse que “a depredação dos prédios que são sede dos Poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um desses Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito que se encontra há muito consolidado em nosso país, desde a Constituição Federal de 1988”. “O ato cingiu-se a um típico e lamentável episódio de vandalismo generalizado, embora, é evidente, com gravidade, porque dirigido contra prédios de alto valor simbólico.”
Além de Fabrício de Moura Gomes, foram julgados e condenados Moises dos Anjos, Jorginho Cardoso de Azevedo, Rosana Maciel Gomes e Osmar Hilebrand. Como esses cinco réus, o STF Supremo já condenou 25 pessoas pelos atos de 8 de janeiro.
Leia também: O triunfo da injustiça, reportagem publicada na Edição 182 da Revista Oeste.
Quando sabatinados pelo SENADO FEDERAL, os ministros do STF, STJ e TST não deveriam previamente passar por um exame PSICOTÉCNICO com médicos especializados internacionalmente para observar possíveis desvios de comportamento que farão mal às suas interpretações CONSTITUCIONAIS?
Afinal, em passado recente o atual presidente do STF, Barroso, assim se dirigiu ao seu colega ministro Gilmar Mendes no PLÉNARIO em alto e bom som: “você é uma pessoa HORRÍVEL, uma mistura do MAL com o ATRASO e pitadas de PSICOPATIA”.
Confesso aos 78 anos que nunca vi nada igual nas democracias brasileiras que convivi.
Gilmar Mendes quando foi AGU no governo FHC disse que as decisões do SUPREMO parecem de um manicômio judiciário.
Tudo que envolve essa justiça vendida aliás comprada com dinheiro roubado do Brasil pelo carniça é carregada de ilegalidades , nada é como deveria ser por essa tudo será anulado , cancelado os presos indenizados e os juizes escrachados da vida pública como deve ser.
Eu sinceramente não sei mais o que pensar ou esperar do Brasil. Acho que perdi a fé em tudo.
Lamentável
A hora da arbitrariedade desses pseudos juízes vai chegar….
Essa discrepância de penas mostra que o julgamento tem area de autoritarismo nos moldes de Rússia e Irã. E o que vemos são Juristas e OAB sem a menor reação. Ora, sem advogados não se fa justiça?
Mais um copia e cola do Nosferatu.
Pense duas vezes antes de transformar em inimigo um homem que perdeu seu propósito na vida porque seu novo propósito será destruir o seu