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Política

Réus pelos atos do 8 de janeiro têm penas maiores que condenados por crimes hediondos

Entre os tipos penais estão homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver

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O STF tem julgado diversos réus dos atos cometidos em janeiro | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A maioria dos réus que estão sendo julgados pelos atos no 8 de janeiro em Brasília estão recebendo penas maiores ou iguais às de condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver. 

As penas impostas pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, estão variando de 12 a 17 anos de prisão, com exceção de dois casos em que as penas são menores. 

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O primeiro julgado pelos atos foi o ex-funcionário da Sabesp, Aécio Lúcio Costa Pereira, que recebeu uma pena de 17 anos de prisão por cinco crimes. 

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Alexandre de Moraes é o relator dos atos de 8 de janeiro | Foto: Wallace Martins/Estadão Conteúdo

Penas altas para os réus

De acordo com o Código Penal, crimes como estupro, tráfico de drogas, corrupção e homicídio simples têm penas menores ou parecidas com a de Aécio. 

Os réus estão sendo julgados por cerca de cinco crimes. São eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos), golpe de Estado (de 4 a 12 anos), dano qualificado (de 6 meses a 3 anos e multa), deterioração do patrimônio tombado (de 6 meses a 2 anos e multa) e associação criminosa (de 1 a 3 anos). 

Leia mais: “8 de janeiro: STF tem maioria para condenar pedreiro e cozinheira”

Uma reportagem da Gazeta do Povo separou sete crime violentos em que os condenados tiveram penas parecidas ou menores que os condenados pelos atos em Brasília.

Crimes violentos

  • Um usuário de drogas assassinou amiga por se recusar a emprestar R$ 5 para que ele pudesse comprar os entorpecentes, em outubro de 2021, no Núcleo Bandeirante (DF). O homem esfaqueou o tórax da vítima diversas vezes. Pena: 13 anos. 
  • Homem assassinou a facadas a ex-mulher após ela terminar o relacionamento em abril de 2019, na cidade de Conceição do Araguaia (PA). Pena: 15 anos e 9 meses
  • Em janeiro de 2021, na cidade satélite Itapoã (DF), um homem matou um conhecido a facadas. Ele acreditava que o homem havia roubado seu pai. Após o homicídio, o criminoso colocou o corpo dentro de um sofá e ateou fogo. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Pena: 15 anos. 
  • O líder do tráfico no Morro da Cocada, em Paranaguá (PR), assassinou a facadas um cliente que devia R$ 3 mil. O caso aconteceu em abril de 2011. O traficante foi condenado a 14 anos de prisão. 
  • Dois homens lideraram o planejamento e execução de homicídios de pelo menos três pessoas envolvidas no jogo do bicho. Os crimes aconteceram entre 2018 e 2023, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Pena: 13 anos e 4 meses. 
  • Um homem trocava mensagens com uma garota de apenas 13 anos por meio do Facebook. Ele ameaçou matar a jovem, enviando fotos de pessoas degoladas para a vítima, ela devia enviar fotos nuas para o homem. Por algum tempo a jovem aceitou. O crime aconteceu em fevereiro de 2019, em Campo Grande (MS). Pena: 13 anos e 24 dias. 
  • Um homem de 32 anos estuprou uma criança de apenas 10 anos. Eles tinham grau de parentesco. A criança confirmou o estupro. O caso aconteceu em agosto de 2018, em São Sebastião da Boa Vista (PA). Pena: 17 anos e seis meses. 

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