O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus do 8 de janeiro. A votação foi encerrada às 23h59 da segunda-feira 2. As penas foram de 12 a 17 anos e decididas por maioria.
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João Lucas Vale Giffoni foi condenado a 14 anos de prisão; Davis Baek, a 12 anos, e Moacir José dos Santos, a 17 anos. Em todos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
Acompanharam o voto de Moraes integralmente os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, o fizeram com ressalvas.
Barroso votou para não condenar os réus pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além desse crime, os réus foram acusados e condenados por associação criminosa armada, golpe de Estado e dano qualificado.
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Nestes três casos, Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator, votando por penas mais brandas, assim como já tinham feito em outros três casos do 8 de janeiro julgados presencialmente.
Outros dois casos estavam em julgamento virtual, mas o ministro André Mendonça pediu destaque, e as ações contra Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves devem ser julgadas no plenário físico.
Nesses dois casos já havia maioria para condenar as rés a penas superiores a 14 anos. Votaram com o relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.
Apenas três casos do 8 de janeiro foram julgados presencialmente
Apenas três casos do 8 de janeiro foram julgados presencialmente no STF. Com discussão entre os ministros e os votos divergentes — para penas menores — de André Mendonça e Nunes Marques, os três primeiros réus tiveram penas de 14 a 17 anos.
Depois disso, a então presidente do STF, Rosa Weber, recém-aposentada, acatou pedido do relator dos casos do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes, e levou os casos para o plenário virtual. Até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a conduta, já que a defesa tem direito ao julgamento presencial.
Não estou entendendo… Enquanto isso o Marcola tem prisão revogada.
Que zoneado ta o Brasil. Penso eu que STF desestabiliza a nação. PASSEI A INFANCIA OUVINDO QUE O BRASIL ERA PAIS DO FUTURO. O FUTURO CHEGOU E ESTOU COM SAUDADE DO PASSADO.