O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início aos trabalhos de 2024 na tarde desta quinta-feira, 1º. O retorno contou com uma cerimônia que teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representantes do Congresso Nacional.
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O evento também contou com pronunciamento do presidente do STF, Luís Roberto Barroso; do procurador-geral da República, Paulo Gonet; e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. A partir de agora, a Corte começa as sessões de julgamentos de 2024.
Julgamento sobre a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
Os ministros do STF iniciaram os trabalhos com a retomada do julgamento que discute a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos. A discussão ocorreu justamente na sessão desta quinta-feira, 1º.
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O processo questionava se é constitucional se o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por esse regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal. A Corte rejeitou a tese, permitindo o matrimônio em casos assim com a chamada partilha de bens.
STF vai julgar o tema da “uberização” e da liberdade religiosa
Para o dia 8 de fevereiro, está na pauta a ação sobre a “uberização” — vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e aplicativos.
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Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF decidiu que não há relação empregatícia. Essa havia sido a primeira decisão em conjunto sobre o tema.
Antes, em decisões individuais, os ministros haviam seguido a mesma linha de não reconhecer a relação de emprego. Agora, portanto, o tema se encaminha para a decisão final.
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No mesmo dia, o plenário também vai decidir se uma pessoa pode usar vestes religiosas em fotos para documentos oficiais.
O plenário da Corte vai discutir se restrições ao uso de itens que cubram a cabeça e parte do rosto nas fotos ferem a liberdade religiosa.
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Esse caso envolve uma disputa jurídica sobre a foto de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A religiosa foi impedida de usar o traje para renovar o documento.
Revista íntima nos presídios, poder de investigação do MP e acesso a celulares como prova de crimes
Já para a sessão de 28 de fevereiro, está prevista a análise sobre a legalidade de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios.
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, sustentou que esse tipo de revista fere a Constituição Federal. Com isso, as provas obtidas a partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos penais.
O magistrado também entende que essa prática não pode ser justificada, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.
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No mesmo dia, os ministros também vão analisar oito ações que tratam das atribuições do Ministério Público (MPF). A discussão é se o órgão pode realizar o procedimento investigatório criminal — etapa de apuração antes de propor a denúncia.
Algumas associações de policiais consideram que a atribuição ao MP fere a Constituição. Elas dizem que essa tarefa é do delegado, por meio do inquérito policial.
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Ainda na mesma data, está pautado o recurso que discute se são válidas as provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas dos celulares dos suspeitos, mas sem autorização judicial.