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Política

STF define nesta semana se motoristas de aplicativo têm direito à CLT

Decisão terá repercussão geral e servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país

Se a Corte rejeitar o vínculo, ficará mantido o modelo de prestação autônoma adotado atualmente pelas empresas do setor | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial
Se a Corte rejeitar o vínculo, ficará mantido o modelo de prestação autônoma adotado atualmente pelas empresas do setor | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima quarta-feira, 24, um recurso que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. O processo envolve a Uber e possui repercussão geral, o que significa que a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Também está na pauta uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi.

O julgamento ocorre depois de decisões divergentes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo. No processo que chegou ao STF, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram vínculo de emprego entre um motorista e a Uber.

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A decisão se baseou no conceito de “subordinação algorítmica”. De acordo com esse entendimento, embora o motorista tenha liberdade para escolher quando trabalhar, a plataforma define elementos centrais da atividade, como tarifas, taxas de repasse e critérios operacionais do serviço.

As consequências da decisão do STF

Em decisões anteriores, contudo, ministros do STF afastaram o reconhecimento do vínculo. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a Constituição permite formas de contratação diferentes daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relator do recurso e presidente da Corte, o ministro Edson Fachin afirmou que o objetivo é uniformizar a jurisprudência sobre o tema. “Chegou o momento de apresentar uma resposta equilibrada, com base nos direitos e deveres constitucionais, que, ao mesmo tempo, seja lúcida e sensível para proteger os trabalhadores e que também compreenda a importância dessa ferramenta para o mundo contemporâneo”, sustentou o magistrado.

Se o Supremo reconhecer a relação de emprego, as plataformas passarão a se sujeitar às regras da CLT nos casos alcançados pela decisão, com direitos como FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro salário e jornada regulamentada. Se a Corte rejeitar o vínculo, ficará mantido o modelo de prestação autônoma adotado atualmente pelas empresas do setor.

Uber venceu processos anteriores

Durante o julgamento iniciado em setembro do ano passado, a Uber alegou que atua como intermediária entre passageiros e motoristas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o reconhecimento do vínculo empregatício. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a Constituição não estabelece um único modelo de contratação e permite outras formas de organização das relações de trabalho.

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2 comentários
  1. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Na minha anális sombria não deveria existir as instâncias inferiores no judiciário. Também não deveria a justiça eleitoral nem a trabalhisa. Tudo se encaminha ao STF.

  2. Antonio Aparecido Christófalo
    Antonio Aparecido Christófalo

    Acho que essa CLT já está ultrapassada faz tempo e não tem mais razão de ser nos dias de hoje. Na minha opinião o trabalhador deveria receber pelas horas trabalhadas e eventuais benefícios deveriam ser discutidos diretamente entre patrões e empregados, sem a interferência de qualquer lei.

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