O Supremo Tribunal Federal emitiu uma nota nesta segunda-feira, 3, desmentindo uma fake news que circula nas redes sociais atribuindo ao ministro Alexandre de Moraes uma suposta decisão monocrática em desfavor do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o Supremo, a notícia afirma que Moraes teria proibido Bolsonaro “de tomar medidas que violem os princípios constitucionais e causem ruptura institucional, como intervenção militar, golpe de Estado, intervenção nos demais poderes e uso das Forças Armadas para proteção do Poder Executivo”.
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A postagem cita inquérito de número inexistente (6897), assim como dispositivos do Regimento Interno do STF desconexos, além de conter erros de ortografia e de concordância. A fake news afirma ainda que o ministro do STF teria ameaçado o presidente de República de prisão, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).
Por fim, o Supremo reitera alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou de instituições. “Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura”, afirma a Corte.
Puxa! Que pena se tratar de fake news. O atrevimento desse canalha não chegaria a tanto. Iria levar uma tremenda trombada .
Um grande erro do Presidente foi ter acatado a determinação do pulha quando da nomeação do Ramagem para a PF. Tenho certeza absoluta de que se o Presidente tivesse reagido à altura, muitos outros atos cometidos pelos colegas de canalhice não teriam acontecido. Mas a hora ainda vai chegar.
Alberto, concordo plenamente. Só que, naquela época, lá estava o general Mijol, “companhero” do amigo do amigo do menu pai.
Quanto às outra coisas eu não digo nada mas no que se refere a erros de ortografia e de concordância, vão me desculpar: Nesse caso ele é suspeito. Dizem que essa figura escreveu um livro de direito constitucional, só se for na base do CtrlC+CtrlV, pois nem ele sabe o que está escrito nele, tantas são as incoerências entre o que ele “escreveu” e o que ele pratica na vida profissional.
Hahahaha… Genial a sua observação sobre o cachorro! Que me desculpem os cachorros.
Na checagemdo pelo STF das notícias sobre a decisão a respeito da competência concorrente de União, Estados e Municípios quanto a pandemia esquecem-se de dizer que os decretos municipais e estaduais revogam os decretos federais e até leis federais. Revogam até a Constituição da República Federativa, porque muitas situações decorrentes da pandemia requer coordenação federativa, conf. CF, mas isso foi impedido que o Presidente da República pudesse fazer.