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Política

STF invalida leis municipais que proíbem linguagem neutra

Decisão atinge legislações de Porto Alegre, São Gonçalo e Muriaé

O ministro André Mendonça, durante sessão na 2ª Turma do STF | Foto: Reprodução/Flickr/Supremo Tribunal Federal
O ministro André Mendonça, durante sessão na 2ª Turma do STF | Foto: Reprodução/Flickr/Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. A decisão abrange normas de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG).

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As legislações contestadas determinavam o uso exclusivo da norma-padrão do português em ambientes escolares e institucionais. A lei de São Gonçalo, por exemplo, proibia explicitamente a “utilização da linguagem neutra” e do dialeto “não binário” em escolas.

O ministro André Mendonça, relator das ações, afirma que apenas a União tem competência para legislar sobre normas de língua portuguesa e sobre currículos escolares. Para ele, essas matérias exigem uniformidade nacional, e não podem ser reguladas por Estados nem municípios.

“Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido”, disse o magistrado.

Além disso, o relator ressalta que a intervenção de leis locais nesse tipo de conteúdo compromete a harmonia do sistema de ensino e afronta a competência privativa da União.

Cristiano Zanin propõe anular apenas trechos das leis

O ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente da maioria. Ele sugeriu invalidar apenas os trechos que ultrapassassem a competência dos municípios, mantendo dispositivos que reforçassem o ensino da norma culta.

No caso de Muriaé (MG), Zanin defendeu a validade do artigo que assegura aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas flexões de gênero e número conforme regras gramaticais consolidadas”.

Em contrapartida, ele votou para anular o dispositivo que obrigava as Secretarias Municipais a fomentarem “iniciativas de defesa aos estudantes” contra conteúdos divergentes das normas oficiais, entendendo que tal medida extrapolava a competência local.

Maioria do STF acompanha voto do relator

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator.

Kássio Nunes Marques, por sua vez, também divergiu parcialmente, alinhando-se à posição de Cristiano Zanin nas três ações analisadas.

+ Leia também: “Apenas 5,2% dos alunos do ensino médio público alcançam nível adequado em matemática, diz estudo”

Com a decisão, o STF reforçou o entendimento de que questões relativas à língua portuguesa e aos currículos escolares pertencem exclusivamente à esfera federal. Assim, a Corte impede que legislações locais tratem sobre o tema.

3 comentários
  1. Antonio C. Lameira
    Antonio C. Lameira

    Crianças adultas sem futuro, viverão na informalidade, vivendo as custas do bem ou do mal.

  2. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    É um fim de mundo, aguardemos o meteoro que está chegando.

  3. Oswaldo Galvão Carvalho
    Oswaldo Galvão Carvalho

    isto será bom para TODES.
    então FODES TODES

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