Discussões sobre o papel das grandes empresas de tecnologia na regulação das redes sociais voltam ao destaque nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF).
O plenário agendou para a quarta-feira 10 o exame dos recursos de Google e Meta.
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As companhias contestam a decisão que modificou a interpretação do Marco Civil da Internet.
Assim, ampliou-se as situações em que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários.
O debate ocorre em meio à intensificação das discussões sobre regulação digital no Brasil.
No fim de maio, o presidente Lula assinou decretos para ampliar a fiscalização das chamadas big techs e atribuir mais poder à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A iniciativa gerou insatisfação entre parlamentares da oposição, que reagiram prontamente no Congresso.
STF e mudanças no Marco Civil

No ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial.
Com a nova tese, as empresas podem ser responsabilizadas diante de notificações extrajudiciais sobre conteúdos ilícitos, além de terem criado um “dever de cuidado” específico para casos envolvendo terrorismo, crimes contra crianças, violência contra mulheres, discriminação e outros delitos graves.
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Agora, Google e Meta solicitam esclarecimentos ao STF sobre pontos como início da vigência da decisão, critérios para notificações extrajudiciais e limites da responsabilidade das plataformas. As empresas também buscam definição sobre conceitos como “falha sistêmica”, “presunção de responsabilidade” e pedem prazos para adaptação às novas regras.
A Meta argumenta que a remoção de conteúdo sem decisão judicial só deveria ocorrer em casos de ilegalidade evidente. Alerta, ainda, que a redação atual pode levar a exclusões excessivas por medo de punições. Os recursos apresentados buscam detalhar como será a aplicação das novas obrigações e quais parâmetros definirão conteúdos ilícitos.
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