O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu temporariamente o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, solicitada nesta sexta-feira, 19, o placar da sessão é zerado, e o caso é remetido para análise no plenário físico da Suprema Corte, com debates sobre o entendimento dos casos entre os magistrados.
Até então, o julgamento acontecia por meio do plenário virtual, formato em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte, não havendo debates.
O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Outro ponto que deve ser decidido pela turma do STF é se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou outros objetos.
Mudança de voto e queda de maioria do STF
Pela manhã, seis dos dez atuais ministros do STF votaram para considerar inconstitucional a revista íntima em visitantes de presídios e invalidar provas — como drogas ou celulares. No entanto, o ministro André Mendonça atualizou o voto no julgamento da ação.
De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico, que foi corrigido. Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes segue no sentido de uma tese de que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.
O recurso começou a ser julgado em outubro de 2020 no STF. Foi retomado no plenário virtual no último dia 12. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.
Tem que prender este mau caráter , desde 1985 , basta pesquisar.
Tem que servir-se-ão este mau caráter, por muitas coisas desde 1985, basta pesquisar.
Cedo ou tarde, a Interpol deverá trazê-lo de volta ao Brasil para pagar por seus crimes. A menos que alguém queira fazer justiça com as próprias mãos em Lisboa.
Pelo menos, uma decisão correta; coisa difícil de acontecer por alí, enfim…Agora, tem que ver o que pode ser substituído no lugar dessa revista, isso ele não deve ter relatado em sua decisão, ou seja, proíbe mas não dá uma outra solução para o caso.