publicidade
Política

STF mantém direito de recusar transfusão por motivos religiosos

O Tribunal julga um recurso do CFM contra decisão do ano passado que beneficiou Testemunhas de Jeová

doação sangue stf testemunhas de jeová religião cfm
O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira, 18 | Foto: Tomas Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra decisão anterior que autoriza Testemunhas de Jeová a recusar transfusões de sangue.

O CFM questiona possíveis conflitos entre a garantia dos pacientes e o direito de médicos de se recusarem a realizar procedimentos que contrariem suas convicções.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O STF também entendeu que o Estado deve custear tratamento alternativo, desde que o procedimento exista no Sistema Único de Saúde e a opção não gere “custos desproporcionais”.

Se o religioso morar em local distante de onde há a terapêutica, também essa despesa será arcada pelos cofres públicos

Leia mais:

O STF já havia firmado entendimento sobre o tema no ano passado

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli votaram contra o pedido do CFM.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira, 18.

Leia também: “Violador de direitos humanos”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 283 da Revista Oeste

Em setembro de 2024, o Supremo já havia firmado o entendimento unânime de que a recusa médica por motivos religiosos só é válida se a decisão do paciente for “inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive quando expressa em diretivas antecipadas de vontade”.

O debate no tribunal envolveu direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, e a liberdade de consciência e de crença.

CFM questiona lacunas

O CFM argumentou que restaram dúvidas sobre situações em que o paciente não possa expressar consentimento ou esteja em risco iminente de morte.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que “em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade