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Política

STF mantém foro privilegiado em caso de 'mandato cruzado'

Ministros analisaram um caso envolvendo a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann

Palácio do Supremo Tribunal Federal
Palácio do Supremo Tribunal Federal | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados federais e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm o foro privilegiado em casos de “mandato cruzado”. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada na sexta-feira 1º.

Pela decisão, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa do Congresso Nacional durante a tramitação do inquérito ou da ação penal, o caso continua no STF.

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Por maioria de votos, e seguindo o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin, o tribunal determinou, ainda, que a prerrogativa de foro somente se mantém se não houver interrupção no mandato parlamentar.

“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.

O relator levou a matéria para deliberação do plenário ao identificar entendimentos diferentes à matéria nas Turmas do STF. O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo na hipótese de “mandatos cruzados”, a competência do Supremo cessa no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado ou de que é acusado. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

Caso concreto

A decisão foi tomada em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2018, contra a então senadora Gleisi Hoffmann (PT), o ex-presidente Lula (PT), os ex-ministros Paulo Bernardo e Antonio Palocci e os empresários Marcelo Odebrecht e Leones Dall’agnol.

A PGR imputou a eles prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Em 2019, a denúncia foi desmembrada, mantendo-se no Supremo a acusação contra Gleisi Hoffmann, eleita deputada federal, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht.

3 comentários
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Esse stf é uma MERDA, não merecemos termos militantes quadrilheiros julgando…o BRASIL é maior e mais honesto.

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