O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de dezembro o início do julgamento no plenário virtual de mais 30 ações penais de réus do 8 de janeiro. Os casos ficarão sob análise dos ministros até 5 de fevereiro, em razão do recesso do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro e 31 de janeiro.
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Essas 30 pessoas foram acusadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
No plenário virtual, os votos são registrados por escrito de forma remota pelos ministros, sem debate. Os magistrados também podem apenas concordar com o relator ou com eventual voto divergente, sem fazer uma manifestação escrita. As eventuais sustentações orais dos advogados são enviadas por vídeo.
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Apenas três casos foram julgados no plenário físico do STF. Então, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, pediu o julgamento no plenário virtual, pedido que foi deferido pela então presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Os apelos da Ordem dos Advogados do Brasil para o julgamento presencial foram ignorados.
Veja a lista dos 30 réus que serão julgados pelo STF a partir de 15 de dezembro
- Carlos Antonio Silva
- Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva
- Claudinei Pego da Silva
- Cleodon Oliveira Costa
- Dirce Rogerio
- Edilson Pereira da Silva
- Eric Prates Kobayashi
- Francisca Hildete Ferreira
- Igilso Manoel de Lima
- Ilson Cesar Almeida de Oliveira
- Ivanes Lamperti
- Janailson Alves da Silva
- Jaqueline Konrad
- Jesse Lane Pereira Leite
- Joanita de Almeida
- Jose Carlos Galanti
- Josias Carneiro de Almeida
- Josiel Gomes de Macedo
- Josilaine Cristina Santana
- Josino Alves de Castro
- Maria Cristina Arellaro
- Matheus Dias Brasil
- Matheus Fernandes Bomfim
- Nelson Ferreira da Costa
- Paulo Cesar Rodrigues de Melo
- Sandra Maria Menezes Chaves
- Sergio Amaral Resende
- Sipriano Alves de Oliveira
- Valeria Gomes Martins Villela Bonillo
- Ygor Soares da Rocha
STF já condenou 30 pessoas pelos de 8 de janeiro
Até agora, o Supremo condenou, por maioria, 30 pessoas acusadas de participação direta nos atos de 8 de janeiro. A maioria foi sentenciada a penas superiores a 13 anos de prisão.
Essas pessoas são consideradas “executoras” dos atos e são acusadas de cinco crimes. Ao todo, são cerca de 250 réus nessa condição. Cerca de 1,2 mil réus, considerados “incitadores”, estão com os processos suspensos para análise de eventual acordo de não persecução penal. Esses últimos são aqueles que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
Alguém duvida dos vereditos. Mera formalidade, Julgamento de brasileiros de bem!
Corrigindo: Alguém duvida dos vereditos?. Mera formalidade. Julgamento de brasileiros de bem!
Lamentável!
Quem está preso tem direito a auxílio reclusão?
Duvido muito que os brasileiros de bem terão esse direito, se não tem nem direito ao auxílio médico que é um direito previsto em lei, que por conta disso Clezão morreu, quem dirá auxílio reclusão.