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Política

STF muda regra e facilita condenação por improbidade

Os ministros também derrubaram travas para o bloqueio de bens

Sessão plenária do STF | Foto: Antonio Augusto/STF
Sessão plenária do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 25 de maio de 2023, que o encerramento de um processo criminal não impede a continuidade de uma ação de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos, a menos que o juiz declare a inexistência do crime ou a total inocência do réu. A Corte também restabeleceu o poder dos juízes para bloquear bens de suspeitos com base em indícios de irregularidade, ampliou a perda de função pública para todos os vínculos do condenado e manteve a natureza civil das ações de impro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o encerramento de um processo na Justiça criminal não tranca, por si só, o andamento de uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. A nova regra vale para absolvições motivadas por falta de provas, rejeição de denúncia ou arquivamento a pedido do Ministério Público. O réu só ficará livre da acusação civil se os juízes criminais garantirem que o crime não existiu ou que o acusado é totalmente inocente.

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Os ministros tomaram a decisão nesta quinta-feira, 25, durante o julgamento de ações que contestam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. O plenário derrubou diversos trechos que abrandavam as punições a agentes públicos. O presidente da Corte, Edson Fachin, marcou a retomada dos trabalhos para o dia 1º de julho, data em que o colegiado vai analisar o ponto mais polêmico do pacote: o prazo de prescrição dos crimes.

Ministros endurecem regras para bloqueio de patrimônio desviado

O colegiado restabeleceu o poder dos juízes para decretar o bloqueio imediato de bens de suspeitos. A nova decisão anula os artigos da lei que exigiam a comprovação de urgência para o congelamento do patrimônio. Os magistrados agora podem travar contas bancárias e bens com base apenas em indícios fortes de irregularidade, garantindo a proteção do dinheiro público destinado ao ressarcimento do Erário.

O tribunal também invalidou a norma que restringia a cobrança do prejuízo à participação individual de cada acusado. O STF definiu que o ressarcimento pode ser cobrado de forma solidária entre todos os envolvidos no esquema de corrupção. A Corte derrubou ainda a obrigatoriedade de consulta prévia aos Tribunais de Contas para fixar os valores dos desvios, por entender que a regra retirava a autonomia do Ministério Público.

Condenação por improbidade vai cassar múltiplos cargos

Os ministros decidiram expandir o alcance da perda da função pública. A lei fixava que o condenado perdia apenas o cargo que ocupava no momento do crime. O Supremo mudou o entendimento e definiu que a punição vai atingir todos os vínculos ativos do réu com o funcionalismo. O juiz do caso poderá abrir exceções pontuais para algum cargo específico somente em situações raras e com justificativa detalhada.

A maioria do plenário acompanhou os votos dos relatores, André Mendonça e Alexandre de Moraes, nos pontos analisados. Os magistrados mantiveram apenas o veto à inversão do ônus da prova, o que desobriga o réu de produzir indícios contra si mesmo. A Suprema Corte reafirmou que as ações de improbidade possuem natureza civil e que partidos políticos também respondem pelas sanções de forma simultânea.

Leia também: “Fachin define Mendonça como relator do caso Dark Horse

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