Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 25 de maio de 2023, que o encerramento de um processo criminal não impede a continuidade de uma ação de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos, a menos que o juiz declare a inexistência do crime ou a total inocência do réu. A Corte também restabeleceu o poder dos juízes para bloquear bens de suspeitos com base em indícios de irregularidade, ampliou a perda de função pública para todos os vínculos do condenado e manteve a natureza civil das ações de impro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o encerramento de um processo na Justiça criminal não tranca, por si só, o andamento de uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. A nova regra vale para absolvições motivadas por falta de provas, rejeição de denúncia ou arquivamento a pedido do Ministério Público. O réu só ficará livre da acusação civil se os juízes criminais garantirem que o crime não existiu ou que o acusado é totalmente inocente.
+ Entenda o que é Política em Oeste
Receba nossas atualizações
Os ministros tomaram a decisão nesta quinta-feira, 25, durante o julgamento de ações que contestam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. O plenário derrubou diversos trechos que abrandavam as punições a agentes públicos. O presidente da Corte, Edson Fachin, marcou a retomada dos trabalhos para o dia 1º de julho, data em que o colegiado vai analisar o ponto mais polêmico do pacote: o prazo de prescrição dos crimes.
Ministros endurecem regras para bloqueio de patrimônio desviado
O colegiado restabeleceu o poder dos juízes para decretar o bloqueio imediato de bens de suspeitos. A nova decisão anula os artigos da lei que exigiam a comprovação de urgência para o congelamento do patrimônio. Os magistrados agora podem travar contas bancárias e bens com base apenas em indícios fortes de irregularidade, garantindo a proteção do dinheiro público destinado ao ressarcimento do Erário.
O tribunal também invalidou a norma que restringia a cobrança do prejuízo à participação individual de cada acusado. O STF definiu que o ressarcimento pode ser cobrado de forma solidária entre todos os envolvidos no esquema de corrupção. A Corte derrubou ainda a obrigatoriedade de consulta prévia aos Tribunais de Contas para fixar os valores dos desvios, por entender que a regra retirava a autonomia do Ministério Público.
Condenação por improbidade vai cassar múltiplos cargos
Os ministros decidiram expandir o alcance da perda da função pública. A lei fixava que o condenado perdia apenas o cargo que ocupava no momento do crime. O Supremo mudou o entendimento e definiu que a punição vai atingir todos os vínculos ativos do réu com o funcionalismo. O juiz do caso poderá abrir exceções pontuais para algum cargo específico somente em situações raras e com justificativa detalhada.
A maioria do plenário acompanhou os votos dos relatores, André Mendonça e Alexandre de Moraes, nos pontos analisados. Os magistrados mantiveram apenas o veto à inversão do ônus da prova, o que desobriga o réu de produzir indícios contra si mesmo. A Suprema Corte reafirmou que as ações de improbidade possuem natureza civil e que partidos políticos também respondem pelas sanções de forma simultânea.
Leia também: “Fachin define Mendonça como relator do caso Dark Horse“
Governo e Câmara adiam reajuste do teto do MEI por divergências sobre o Simples
Mãe de Carla Zambelli lança campanha de doações para ajudar filha na Itália
Itamaraty confirma morte de dois brasileiros em terremoto na Venezuela
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.