O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido). O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira 26. O processo tramitou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, Zanin explicou que, conforme súmula 606 da Suprema Corte, há uma “impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seus membros.”
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Daniel Silveira foi preso em 2 de fevereiro de 2023 em casa, em Petrópolis (RJ), por não ter cumprido medidas cautelares determinadas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.
No ano anterior, o ex-deputado tinha sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Contudo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia concedido indulto presidencial a Silveira. O STF anulou o indulto.
Por meio de nota, a defesa do ex-deputado
afirmou que caso de tratou de um habeas corpus “ministro Nunes Marques, relator do HC 238.427, que havia negado seguimento a outro HC, onde ele figura como autoridade coautora, juntamente com o sr. Alexandre de Moraes, autor de fato do ato que impediu a progressão de regime de Daniel Silveira.”
Alegou que Zanin usou uma “desculpa esfarrapada, como sempre”, para negar prosseguimento ao habeas corpus. “A súmula 606 não poderia, jamais, suprimir uma garantia fundamental da constituição, o habeas corpus.”
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“Mas, para esses cidadãos que ocupam cadeiras no STF, habeas corpus é incabível. Zanin não adentrou ao mérito do HC. O mérito seria analisar se Moraes cometeu ou não ilegalidade ao negar a progressão, que está em lei, portanto, ato coator e ilegal”, acrescentou.
Outros pedidos de habeas corpus
Este não foi o primeiro pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Silveira no Supremo Tribunal Federal. O mais recente foi feito pelo advogado do ex-parlamentar com base no reconhecimento do cumprimento de 16% da pena.
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou o pedido de progressão de pena de Daniel Silveira do regime fechado para o semiaberto apresentado pelo seu advogado, Paulo César Rodrigues de Faria.
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Na decisão, Moraes disse que o cálculo de 16% feito pela defesa “não considerou o porcentual adequado previsto para condutas criminosas” pelas quais o STF condenou Silveira. Afirmou que isso ocorreu “mediante emprego de violência e grave ameaça”, no caso, 25%.
O magistrado também aplicou multa de R$ 2 mil a Paulo Faria pela “sucessiva” apresentação de habeas corpus com os mesmos argumentos afastados pela Suprema Corte. O advogado recorreu da decisão.
Já ao André do Rap …
Esse pessoal não segue nem as próprias regras. O nove dedos foi descondenado por erro de CEP, durante a análise, salvo engano, de um embargo de declarações ou de um habeas corpus, ou seja, analisaram todo o processo, desde a origem, para concluir que, lá na origem, haviam “errado o CEP”, então, tinham que soltar o molusco de qualquer jeito, anulando decisões de 3 instâncias. Agora, para o Daniel Silveira, não se olha um milimetro fora do pedido. Ninguém olha que a porcaria do processo é todo ilegal. Que a prisão é inconstitucional, ditatorial, ilegal ou seja lá o nome que quiserem dar. Todos, sem exceção, todos os esses sinistros togados ficam brincando de praticar juridiquês, cometem essa barbaridade e fica por isso mesmo. Dá nojo, a expressão correta é esta: NOJO!. São uma cambada. Bando. Hipócritas! A diferença entre eles e o bando de Lampião consiste apenas nos métodos, mas a lógica é a mesma. Se fizer parte da minha súcia ou dos coronéis de quem estou a soldo, tudo faço, senão degolo.
Bandidos do STF soltam um ladrão de dinheiro público, corruPTista, mentiroso, e não dão nem regressão de pena a um deputado federal por ser da direita, se fosse um corruPTista, nem presos seriam, Fdps, vão pra CUBA QUE OS PARIU. “VENHAM AO PARANÁ!”.
Uma vez que o conhecimento, o pensamento e a ação racional são propriedades do indivíduo, uma vez que a escolha de exercer ou não a sua faculdade racional depende do indivíduo, a sobrevivência do homem exige que aqueles que pensam estejam livres da interferência daqueles que não o fazem e agem por instinto como fazem os animais. Visto que os homens não são oniscientes nem infalíveis, devem ser livres para concordar ou discordar, para cooperar ou seguir o seu próprio caminho independente, cada um de acordo com o seu próprio julgamento racional. A liberdade é o requisito fundamental da mente do homem. Contudo, a ignorância do governo mais conhecida como o consórcio Luladrão – STF é, em última análise, reconhecidamente o pior inimigo de um povo que quer ser livre.
Uma mente racional não funciona sob compulsão; sua compreensão da realidade, não fica subordinada às ordens, directivas ou controles do consórcio Luladrão – STF; não sacrifica o seu conhecimento, a sua visão da verdade, às opiniões, ameaças, multas, desejos, planos ou “bem-estar” de ninguém. Tal mente pode ser dificultada por outros, pode ser silenciada, proscrita, aprisionada ou destruída; mas não pode ser forçada; uma arma apontada para a cabeça não é um argumento. (Um exemplo e símbolo desta atitude foi Galileu Galilei.) Quanto maior a distância entre a autopercepção e a realidade, mais agressão é desencadeada sobre aqueles que apontam a discrepância. Aqui no Brasil temos o Daniel Silveira preso indefinidamente por manifestar sua mente. Quando um cidadão brasileiro – que não fez nada de errado – é encarcerado e forçado pelo medo a fechar a mente e a boca, então todos os brasileiros estão em perigo.
É do trabalho e da integridade inviolável de tais mentes – dos inovadores intransigentes – que surgiram todos os conhecimentos e realizações da humanidade. É a essas mentes que a humanidade deve sua sobrevivência. Mentes notáveis como: Isaac Newton, Albert Einstein, Elon Musk, etc… Percebe-se que nenhum deles fez parte de qualquer judiciário.
São psicopatas que ainda pagarão caro. O mais provável é que os filhos paguem. Gente torpe.
Será necessário uma faxina no STF.
Todos esses ministros ainda vão pagar caro pelas maldades que estão fazendo, podem ter certeza. Ninguém que faz o mal passa por esta vida impunemente.
Dentre os muito injustiçados e esquecidos pelo ex-presidente Bolsonaro eu reputo esse moço, Daniel Silveira (além das velhinhas de Bíblia na mão e o Brasil no coração do dia 8 de janeiro) como um dos principais.
Digo isso porque nas últimas “lives” antecedentes ao pleito de 2022 finalmente Bolsonaro resolveu, de forma desleixada, descuidada e até desagradável, apoiar candidatos pelo Brasil afora.
Quando chegou no RJ havia três nomes pleiteando o Senado: Romário, Daniel e uma mulher cujo nome me escapa. Bolsonaro disse que não tomaria partido algum e que os três deveriam “no bom senso” saber quem teria mais chance e meio que receber apoio dos outros.
Coisa lamentável, primária e até indecente. Como deixar de apoiar o Daniel Silveira, que evidentemente seria espezinhado pelos vingadores do STF se não fosse eleito? E se eleito fosse seria um tormento para esses mesmos vingadores?
É muita falta de consideração e de visão política. Não apoiar ninguém é o mesmo que apoiar o vencedor, seja ele quem for. No caso deu Romário, o mesmo que está preocupadíssimo com a “CPI do Futebol”, o novo circo armado pelo John Textor do Botafogo e que não tem relevância alguma para o andamento do país.
Covardia sem fim! Corte de canalhas!
Interessante, ninguém irá questionar essa posição do STF…o que tem de marginal, traficante, assassinos de pais, de filhos etc gozando de progressão de penas é impressionante…dois pesos duas medidas é assim que funciona a Lei no Brasil ou melhor a lei do STF.