O Supremo Tribunal Federal (STF), sediado em Brasília, paga diárias a juízes que trabalham em Brasília, informou o jornal O Estado de S. Paulo em reportagem publicada neste domingo, 9.
Embora originalmente destinado a cobrir custos de deslocamento de profissionais de outros Estados, o benefício também é concedido a juízes que já moram na capital federal, adicionando R$ 10.653,50 aos seus rendimentos mensais.
Atualmente, cinco juízes instrutores do Distrito Federal, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), recebem essas diárias. Dois atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um com o ministro Gilmar Mendes. Até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação.
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O STF justificou, em nota ao Estadão, que esses juízes atuam “fora de sua jurisdição”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem especificar o artigo que embasa essa prática.
Segundo a Corte, a jurisdição dos juízes não é apenas geográfica, mas também relacionada ao local de trabalho. “Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, afirmou o tribunal.
Alterações em resolução interna do STF permitiu pagamento de diárias
Até o ano passado, a resolução interna do STF não previa o pagamento de diárias a juízes que moram na capital federal. Contudo, uma instrução normativa no início deste ano incluiu um artigo que autorizou o pagamento a esses magistrados. Os pedidos começaram em dezembro do ano passado.
Ao assumirem o posto no STF, os juízes deixam de ser responsáveis pelos processos em suas comarcas de origem e se dedicam aos casos do Supremo, mas continuam recebendo os salários do tribunal de origem, que ultrapassam os R$ 40 mil líquidos.
Dos 36 juízes auxiliares e instrutores do STF, apenas dois ocupam apartamentos funcionais em Brasília. Os demais recebem auxílio-moradia de R$ 4.158 ou diárias limitadas a dez por mês. Se todos os juízes receberem as diárias fixas, o custo para o tribunal será de R$ 2,3 milhões nos primeiros seis meses deste ano.
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Críticas e justificativas sobre os gastos
O advogado constitucionalista André Marsiglia criticou a prática, citando a Lei Complementar 234 de 1980 do Estado de São Paulo e a Lei 8.112/1990, que estabelecem critério geográfico para o pagamento de diárias. “O art.58 da lei 8.112/1990, que é federal, vai no mesmo sentido: critério geográfico. O 59 da lei chega a dizer que o servidor que receber diária e não se deslocar tem de devolver a diária”, afirmou. “Então, me parece que não cabe essa interpretação deles (do STF). É uma irregularidade, a meu ver”, concluiu.
Isso não é apenas escandalosamente ILEGAL, mas a “explicação” dada pelo tal STF, como se lê nesta reportagem, mostra-se inacreditavelmente RIDÍCULA. Esses togados perderam completamente o senso de limites comportamentais, de lisura, de vergonha, de autocrítica, de respeito às leis, de pudor, de civilidade etc. etc. Motivos, como se vê ou se lê, não faltam (SOBRAM) para instauração de impeachment para que sejam defenestrados da posição que ocupam.
Continuo dizendo que tem muita coisa na magistratura que precisa ser apurada.
Imagina o STF fazendo coisas como essa gastando o dinheiro dos brasileiros sem pena nem dó. É tudo farinha do mesmo saco
Uma justiça que passa por cima das leis …vergonha arbítrio
Esse bosta de Brasil é formada por milhões de BUNDA MOLES que diante de coisas como essa, no máximo, reage postando um comentário , como esse que escrevo
Esse pessoal burla a lei com uma desfaçatez impressionante. Não admira que rasguem a constituição de forma tão despudorada. O pior, atrevem-se a serem operadores da lei. A julgarem seus semelhantes. A forma de nomear juízes nesse nosso país tem que mudar. Juiz deve ser escolhido pelo povo, que deve ter o direito de demiti-los. Não podemos ficar nas mãos de pessoas tão cretinas.