publicidade
Política

STF retoma julgamento sobre compra de terras por estrangeiros

Dois ministros já votaram para reconhecer a validade das normas atuais

Dias Toffoli STF Master
Os ministros também devem voltar a analisar uma ação que discute a possibilidade de o MP ser condenado a pagar custas processuais | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 19, o julgamento das ações sobre regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. 

O assunto é tratado na Ação Cível Originária n° 2.463 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 342. O ministro André Mendonça é o relator dos dois processos.

Receba nossas atualizações

Leia também: “Michelle vai até Moraes pedir domiciliar para Bolsonaro”

Até o momento, há dois votos pela manutenção das regras atuais, que exigem autorização da União para a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou equiparadas. Os votos são do relator e do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. 

Leia também: “Mendonça prorroga inquérito sobre o Master por 60 dias”

A Corte vai avaliar medidas cautelares que suspenderam leis estaduais relativas a emendas parlamentares e recurso que discute a caracterização de nepotismo na nomeação de parentes para cargos políticos. 

STF analisa se MP deve pagar custas processuais

Os ministros também devem voltar a analisar uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais.

Os valores são referentes a despesas, perícias e honorários advocatícios, quando o MP perder uma ação. O julgamento tem repercussão geral.

Validade da Lei Ferrari

O STF deve voltar a analisar a ADPF n° 1.106. Trata-se da chamada Lei Ferrari (Lei n° 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O órgão afirma que regras da lei, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia.

Moratória da soja

Está em pauta o referendo de tutela provisória concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos sobre a chamada “moratória da soja”. 

O acordo voluntário restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia, depois julho de 2008. A ação principal questiona a Lei n° 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.