O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 12, o julgamento de um recurso relacionado à revisão da vida toda, tese previdenciária que mobilizou milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.111, processo que concentra parte do debate sobre os efeitos da mudança de entendimento do tribunal para segurados que ingressaram com ações judiciais antes da reversão da jurisprudência.
Receba nossas atualizações
+ Entenda mais de Política em Oeste
A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. O objetivo era elevar o valor dos benefícios de parte dos segurados.

O tema chegou a ser aprovado pelo STF em 2022, no julgamento do Tema 1.102. Contudo, em março de 2024, a Corte alterou sua posição ao analisar as ADIs n° 2.110 e n° 2.111, encerrando posteriormente, em 15 de maio deste ano, o processo que tratava diretamente da revisão, com resultado desfavorável aos aposentados.
Julgamento foca segurados do INSS que já tinham direito à revisão
A controvérsia atual já não envolve a possibilidade de revisão dos benefícios e se concentra na proteção dos segurados que confiaram em decisões judiciais anteriores. Muitos beneficiários recorreram à Justiça com base em decisões favoráveis do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo.
No julgamento anterior da ADI n° 2.111, que analisou embargos de declaração apresentados no processo, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao defender a preservação do direito à revisão para segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.
O intervalo corresponde ao período entre a consolidação da tese no STJ e sua posterior rejeição pelo STF.

A tramitação do caso sofreu mudanças recentes. Em maio, houve pedido de destaque para retirar o julgamento do ambiente virtual e levá-lo ao plenário físico. A solicitação foi posteriormente retirada, mas o recurso acabou rejeitado.
O ministro Edson Fachin chegou a defender a transferência da análise para o plenário presencial, diante da relevância constitucional da matéria. A tendência é de manutenção do entendimento já formado pela maioria dos ministros, de acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Até o momento, continuam válidas as garantias já estabelecidas pelo STF para quem obteve a revisão e recebeu valores maiores antes da mudança de entendimento. A Corte decidiu que os beneficiários não precisarão devolver quantias recebidas até 5 de abril de 2024. Também não serão cobrados honorários de sucumbência, custas processuais nem despesas com perícias contábeis.






































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.