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Política

STF retoma julgamento sobre efeitos da revisão da vida toda

Discussão trata dos impactos para segurados que acionaram a Justiça antes da mudança de entendimento na Corte

supremo tribunal federal
A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes do Plano Real | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 12, o julgamento de um recurso relacionado à revisão da vida toda, tese previdenciária que mobilizou milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.111, processo que concentra parte do debate sobre os efeitos da mudança de entendimento do tribunal para segurados que ingressaram com ações judiciais antes da reversão da jurisprudência.

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A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. O objetivo era elevar o valor dos benefícios de parte dos segurados.

INSS
A revisão da vida toda é um processo no qual os aposentados do INSS pedem pra ser incluso no cálculo da aposentadoria salário antigos, antes do Plano Real | Foto: Reprodução/Wikimedia Comons

O tema chegou a ser aprovado pelo STF em 2022, no julgamento do Tema 1.102. Contudo, em março de 2024, a Corte alterou sua posição ao analisar as ADIs n° 2.110 e n° 2.111, encerrando posteriormente, em 15 de maio deste ano, o processo que tratava diretamente da revisão, com resultado desfavorável aos aposentados.

Julgamento foca segurados do INSS que já tinham direito à revisão

A controvérsia atual já não envolve a possibilidade de revisão dos benefícios e se concentra na proteção dos segurados que confiaram em decisões judiciais anteriores. Muitos beneficiários recorreram à Justiça com base em decisões favoráveis do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo.

No julgamento anterior da ADI n° 2.111, que analisou embargos de declaração apresentados no processo, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao defender a preservação do direito à revisão para segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

O intervalo corresponde ao período entre a consolidação da tese no STJ e sua posterior rejeição pelo STF.

STF
A Corte vai definir como será a aplicação da regra para segurados do INSS no cálculo de seus benefícios | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

A tramitação do caso sofreu mudanças recentes. Em maio, houve pedido de destaque para retirar o julgamento do ambiente virtual e levá-lo ao plenário físico. A solicitação foi posteriormente retirada, mas o recurso acabou rejeitado.

O ministro Edson Fachin chegou a defender a transferência da análise para o plenário presencial, diante da relevância constitucional da matéria. A tendência é de manutenção do entendimento já formado pela maioria dos ministros, de acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.

Até o momento, continuam válidas as garantias já estabelecidas pelo STF para quem obteve a revisão e recebeu valores maiores antes da mudança de entendimento. A Corte decidiu que os beneficiários não precisarão devolver quantias recebidas até 5 de abril de 2024. Também não serão cobrados honorários de sucumbência, custas processuais nem despesas com perícias contábeis.

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