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Política

STF retoma julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

Corte decidirá se amplia o limite de renda para acesso à assistência judiciária gratuita

Posse ministro Edson Fachin no STF
O julgamento teve início no plenário virtual, onde já havia maioria favorável, mas foi reiniciado no plenário físico | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 17, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 80, que pode redefinir as regras sobre gratuidade na Justiça do Trabalho.

A Corte decidirá se mantém os critérios estabelecidos pela reforma trabalhista de 2017 ou se amplia o acesso ao benefício para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil. Definirá também como os trabalhadores deverão comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo.

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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social, equivalente a R$ 3.390.

A ação também discute se a autodeclaração de hipossuficiência, ou seja, da incapacidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento, é suficiente para garantir o benefício ou se, em determinados casos, será necessária a apresentação de outros documentos.

O julgamento teve início no plenário virtual, em que já havia maioria favorável à adoção do limite de R$ 5 mil, mas foi reiniciado no plenário físico depois de um pedido de destaque do relator, ministro Edson Fachin.

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O presidente do STF, Edson Fachin, durante a abertura do Ano Judiciário, no tribunal – 2/2/2026 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Propostas em discussão no STF

Fachin defende a manutenção da regra prevista na CLT, com a preservação do limite de 40% do teto da Previdência. O ministro entende também que a declaração de pobreza deve ser aceita como prova de hipossuficiência, independentemente da renda do trabalhador. Nesse caso, caberia à parte contrária contestar a informação caso existam indícios de irregularidade.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e propôs vincular o benefício ao limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 5 mil. Pela tese, quem receber até esse valor poderá obter a gratuidade apenas com a autodeclaração, enquanto trabalhadores com renda superior precisarão apresentar documentação que comprove a impossibilidade de pagar as custas do processo. O ministro Cristiano Zanin concorda com o novo limite de renda sugerido por Gilmar Mendes, mas orienta que todos os trabalhadores, independentemente da renda, apresentem documentos para comprovar a condição de hipossuficiência.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) levou a ação ao STF para contestar decisões da Justiça do Trabalho que concedem o benefício apenas com base na autodeclaração de trabalhadores com renda superior ao limite previsto na CLT.

Saiba mais:

Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de Justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

Em sentido oposto, entidades sindicais argumentam que restringir esse mecanismo pode dificultar o acesso à Justiça, sobretudo para desempregados e pessoas que, embora tenham renda mais elevada, enfrentam forte comprometimento financeiro com dívidas, financiamentos ou despesas médicas.

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A decisão do Supremo deverá uniformizar o entendimento sobre a concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista e servir de referência para processos em todo o país.

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