O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que vai retomar na sessão desta quinta-feira, 24, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início da noite da quarta-feira 23
Até agora, sob críticas da sociedade e do Congresso, quatro ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso até mesmo especificaram a quantia de droga que pode ser transportada sem que haja crime. Moraes considera que até mesmo o plantio de seis pés de maconha fêmea não configura tráfico e deve ficar isento de qualquer punição.
Além deles, Gilmar Mendes, relator do processo, e Edson Fachin também já votaram. O julgamento foi suspenso em 2 de agosto.
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O pedido inconstitucionalidade recai sobre o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que, embora não preveja pena de prisão, estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” será submetido a penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Apesar do texto legal, os ministros podem simplesmente anular a lei e até mesmo estender a liberação para qualquer tipo de droga, não apenas a maconha. Eles julgam um recurso da Defensoria Pública de São Paulo cuja repercussão geral (validade para todos os casos) foi reconhecida pelo STF.
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Naquela situação específica, um suposto usuário foi condenado porque estava com 3 gramas de maconha. Para os advogados do réu, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.
Eventual liberação das drogas pelo STF é alvo de críticas
![BNDES- Eletrobras Mendonça](https://medias.revistaoeste.com/qa-staging/wp-content/uploads/2023/03/mendonca-filho.jpg)
Na contramão desse pensamento, especialistas em segurança pública avaliam que, como a venda de droga não é liberada no Brasil, certamente os usuários a comprariam de traficantes.
“Por trás de cada usuário de droga, há um traficante e uma rede de distribuição. O Supremo comete um erro grave ao decidir sobre essa matéria, que é de competência do Congresso Nacional”, afirmou o deputado Mendonça Filho (União-PE), autor de um projeto de decreto legislativo (PDL) que prevê a realização de consulta popular sobre o tema.
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Outros disseram que a violência tende a crescer com a descriminalização das drogas. “Vejo a descriminalização como um verdadeiro desastre para a população brasileira, especialmente para a nossa juventude. Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Parlamento. Jamais pelo Judiciário”, afirmou Ubiratan Sanderson (PL-RS), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Além disso, uma decisão do STF que libere e regulamente o porte de drogas para consumo pessoal é considerada uma intromissão nas competências do Poder Legislativo, já que ao Judiciário não cabe legislar. Até mesmo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a intromissão do STF.
Leia também: Por que o STF não deve legislar, reportagem publicada na Edição 178 da Revista Oeste.
Preparem-se Sr. Policiais para demissão em massa…
Não ira~servir mais…
É O STF LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA.
” OS INTOCÁVEIS” DECIDEM TUDO NO BRASIL, sem a anuência dos pagadores de impostos.
MEU REPÚDIO A ESSA CASTA TOGADA.
E o congresso e a sociedade vão aceitar passivamente mais esta ilegalidade.