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Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock/STF
Edição 178

Por que o STF não deve legislar

Segundo a Constituição, os ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam agir como se fossem parlamentares eleitos pelo voto popular

Loriane Comeli
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A criação de leis no Brasil é atribuição do Poder Legislativo. E, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) legisla. E legisla sobre temas importantes e polêmicos. O aborto de fetos anencéfalos, o crime de homofobia e a união homoafetiva são algumas das “leis” criadas pela Corte nos últimos dez anos. Independentemente da opinião que se tenha sobre esses assuntos, sobressalta-se um fato: o STF não tem competência para legislar.

Apesar disso, o Supremo está em vias de criar uma nova “lei”: a que descriminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Hoje, a Lei Antidrogas não prevê prisão ao usuário, mas estabelece penas como advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medidas educativas. Isso foi o que o Congresso decidiu em 2006, ao aprovar a Lei Federal nº 11.343.

Agora o Supremo pretende abolir essas punições. O ministro Alexandre de Moraes, o último dos quatro que já votaram pela descriminalização do porte de drogas, num voto proferido em 2 de agosto, propôs a tese de que será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.

O Supremo está em vias de criar uma nova “lei”: a que descriminaliza o porte de drogas para consumo pessoal | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso acha que a descriminalização deve valer para até 25 gramas de maconha. Edson Fachin não estipulou quantidade, mas defende a regra apenas para quem for pego com a erva. Gilmar Mendes votou pela liberação geral do porte de qualquer droga para consumo pessoal.

No fim, a tese vencedora vai se tornar “lei”, ao arrepio do processo legislativo previsto na Constituição Federal. Esse ativismo judicial da Suprema Corte — que usurpa poderes não apenas do Legislativo, mas o fez com frequência em relação ao Executivo, no governo de Jair Bolsonaro — começou a se delinear há pouco mais de uma década.

A primeira intromissão

Uma das primeiras decisões que atropelaram o Congresso Nacional foi a liberação da união homoafetiva, em maio de 2011. Embora a Constituição mencionasse especificamente a relação entre homem e mulher para tratar da união estável, o STF reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar igual a qualquer outro.

Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também contrariando o artigo do Código Civil onde está previsto que “pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família”, proibiu, por resolução, os cartórios de se recusarem a fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

No ano seguinte ao reconhecimento da união homoafetiva, o STF criou a “lei” do aborto dos bebês anencéfalos. O Código Penal prevê duas circunstâncias em que a interrupção da gravidez não é penalizada: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e se resulta de estupro. Já a “lei” criada pelo STF proveio do julgamento de uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Naquela ocasião, foram votos vencidos apenas os então ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano, fundamentou a maior parte de seu voto com o argumento de que o tema é de competência do Legislativo, e não do STF. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não o fizeram”, disse Lewandowski. Além disso, a lei sobre o aborto era clara e, portanto, “não há espaço para interpretação”.

Peluso tentou convencer os colegas de que o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica e declarou que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que possa permitir interpretação contrária. Prevaleceu o ativismo.

Ricardo Lewandowski insegurança jurídica 2 -
Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF | Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom
Homofobia, o crime criado por decisão judicial

Daí para a frente, os casos se multiplicaram. E a avidez do Supremo afrontou uma das regras mais básicas do Direito brasileiro e de todo o Ocidente: não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Ignorando solenemente o comando do artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, e do artigo 1º do Código Penal, os ministros criaram, em 2019, o crime de homofobia.

O malabarismo linguístico para explicar a aberração jurídica foi a omissão do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Com isso, analisando dois processos sob a relatoria do então ministro Celso de Mello e do ministro Edson Fachin, equiparam as agressões motivadas pela condição sexual ao crime de racismo.

Lewandowski, Dias Toffoli e o então ministro Marco Aurélio Mello votaram contra a invasão de competência do Legislativo. “A normatização cumpre ao Congresso”, defendeu Lewandowski, o primeiro a votar contra a criação de crime por decisão judicial, naquela ocasião. 

Durante a pandemia de covid-19, em evidente usurpação de competência do Executivo, o STF proibiu operações nas favelas do Rio e autorizou os governos dos Estados e dos municípios a decidirem sobre lockdowns e outras medidas para conter a doença. Também é dessa época uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, depois chancelada pelo plenário, que criou uma “lei” para exigir passaporte vacinal de pessoas que chegassem ao Brasil. Atendendo a pedido da Rede Sustentabilidade, os ministros afirmaram que o STF “tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde”.

O aborto e o ativismo

Com o aborto de bebês anencéfalos já estabelecido por decisão judicial há 11 anos, o STF poderá, agora, ir “mais fundo” na questão, ignorando, mais uma vez, o Congresso. Tema sensível ao qual, assim como ocorre com as drogas, a maioria da população é contrária, o aborto pode deixar de ser crime no Brasil. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber, que se aposentará em outubro, ao completar 75 anos. 

Enquanto o governo se empenha nessas pautas identitárias, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem quase 60 mil pacientes esperando na fila de transplantes

A ação para descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação foi ajuizada pelo Psol, em 2017. Um dos que certamente votarão a favor é o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2019, adentrando numa pauta progressista de gênero, ele declarou publicamente que, “se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo”.

O progressismo de Barroso

Com o viés “progressista” de Luís Roberto Barroso, que em outubro assumirá a Presidência do STF, outros temas sensíveis podem ir para votação em breve. Um deles é um caso que trata de banheiros unissex em locais públicos. Sem discussão no Congresso, os ministros vão decidir se exigir que o transexual utilize banheiro do sexo oposto ao qual escolheu configura conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. O caso, sob relatoria de Barroso, chegou ao Supremo em 2014 e está liberado para julgamento.

As pautas do STF vão exatamente ao encontro das políticas do governo Lula. Com a chancela do Ministério da Saúde e da ministra Nísia Trindade (que até hoje usa máscara contra a covid-19), o Conselho Nacional de Saúde aprovou, em julho, uma resolução estabelecendo como metas temas que não foram discutidos no Congresso. Entre as pautas, a liberação da maconha e do aborto. Além disso, outra meta é reduzir de 16 para 14 anos a idade mínima para que o adolescente possa iniciar tratamentos com hormônios para mudar de sexo. Enquanto o governo se empenha nessas pautas identitárias, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem quase 60 mil pacientes esperando na fila de transplantes.

Também pode ir em breve para votação do STF o marco temporal das terras indígenas, apesar de a Câmara ter aprovado um projeto de lei que fixa o dia da promulgação da Constituição como a data até a qual os indígenas podem reivindicar terras. O projeto aguarda votação no Senado. Outra intromissão do STF é no Marco Civil da Internet. Está explícito na lei que as plataformas somente respondem por eventuais danos se não retirarem conteúdo do ar depois de uma decisão judicial. Entretanto, o Supremo reconheceu a repercussão geral, e o processo pode entrar em pauta em breve.

Luís Roberto Barroso assumirá a presidência do STF em outubro | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A reação do Congresso

No Congresso, o avanço do STF nas competências do Legislativo foi alvo de críticas. A mais recente — e inesperada — veio do presidente do Senado. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a descriminalização das drogas, como pretende fazer o STF, sem discussão no Congresso, é “invasão de competência do Poder Legislativo”. “Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas.”

O senador Marcos Rogério (PL-RO), também se pronunciando sobre a descriminalização das drogas, disse que “não é de hoje que o Judiciário brasileiro vem avocando para si uma atribuição que não lhe foi dada na Constituição Federal”. “No começo dessa história, achava-se estranho, mas tolerava-se, porque era uma situação aqui e outra acolá. Mas, com o passar do tempo, aquilo que era exceção vem se tornando regra.”

Para além dos discursos, deputados tentaram criminalizar essa conduta do STF. Mas as iniciativas foram sistematicamente derrotadas. Em 2016, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para incluir na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei Federal nº 1.079/1950) um artigo prevendo o impeachment do ministro da Suprema Corte que usurpasse a competência do Legislativo ou do Executivo. Na época, 23 parlamentares assinaram a proposta.

A justificativa era o crescente ativismo judicial do STF. “A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Esse ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, afirmou, então, o parlamentar.

Em 2019, a deputada Bia Kicis (PL-DF) protocolou projeto semelhante ao de Cavalcante, que foi apensado à proposta do colega. O texto da parlamentar previa a abertura de processo de impeachment quando o ministro instituísse “mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional”.

No parecer favorável às propostas, a relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), explicou a “hipertrofia” do STF e o avanço sobre as competências do Legislativo. “O Supremo Tribunal tem se servido de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional”, ilustrou. “Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus 11 ministros.”

Entretanto, por apenas um voto, o parecer de Chris Tonietto foi derrubado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Na sessão em que o parecer foi rejeitado, Bia Kicis disse que o objetivo dos projetos era equilibrar as forças entre os Poderes da República, “hoje totalmente desequilibradas”.

Esse desequilíbrio subverte até mesmo o princípio da soberania popular, espinha dorsal das democracias ocidentais. Ora, se não é o Congresso, com representantes eleitos pelo povo, que decide as leis do país, certamente o artigo 1º da Constituição Federal — onde está previsto que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos — ganha interpretação diversa do STF. Talvez, na hermenêutica ativista dos ministros, soberania popular possa ter outro conceito, como insinuou em 2018, em tom jocoso, o futuro presidente do STF: “A Constituição brasileira só não traz a pessoa amada em três dias. O resto, procurando se acha”.

Leia também “Democracia sem povo”

5 comentários
  1. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    O caminho é visar a eleição do senado em 2026, sem esquecer os mecanismos para tornar a eleição transparente. E no meio do caminho as eleições do ano que vem que servem como base. Feito isto, podemos vislumbrar o impeachment de pelo menos uma destas figuras que compões o STF mesmo sendo fora da lei.

  2. Edilson MOREIRA DE SOUSA
    Edilson MOREIRA DE SOUSA

    Assim sendo, o congresso é um órgão inútil, tantos deputados e senadores sendo feito de palhaços por 11 ministros arrogantes.

  3. Lenart Palmeira do Nascimento Filho
    Lenart Palmeira do Nascimento Filho

    O ativismo do STF tem de ser barrado. Parece que o Congresso não vai se mexer. Então, que se mobilize o povo.

  4. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    O povo brasileiro permite que o STF pratique a hermenêutica em 253 artigos uma infinidade de parágrafos e incisos e 106 emendas. Eles acham pouco. Socoooooooooorro Malafaia “Deus abençoe o parlamento enchedor de linguiça Deus abençoe o senado pendular Deus abençoe o STF Deus abençoe o TSE Deus abençoe o Brasil”

  5. Jose Carlos Rodrigues Da Silva
    Jose Carlos Rodrigues Da Silva

    Há quatro características que um juiz deve possuir: escutar com cortesia, responder sabiamente, ponderar com prudência e decidir imparcialmente.Sócrates

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