Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram contra a ação que avalia a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas da União em São Paulo. Por sua repercussão geral, a pauta vai afetar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.
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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita a retirada de símbolos religiosos. O argumento descrito no texto era de que a presença de tais símbolos em órgãos públicos poderia constranger aqueles que não têm a mesma fé.
O julgamento teve início na última sexta-feira, 15, e ocorre no plenário virtual do STF. A votação segue até o dia 26, quando os demais ministros da Corte devem decidir sobre o caso. No entanto, um pedido de vista ou destaque pode suspender a deliberação, levando-a ao plenário físico.
O papel dos símbolos religiosos, segundo ministros do STF
A disputa abrange direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. No papel de relator, Cristiano Zanin destacou que símbolos como crucifixos têm relevância cultural, além da questão religiosa.
Em seu voto, ele ressaltou que “o cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira” e afirmou que a presença de tais itens em espaços públicos não afeta a neutralidade do Estado ou a imparcialidade dos julgadores.
“Não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados – diversos deles com decretação de feriado –, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, Estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”, declarou Zanin.
Segundo ele, “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
Flávio Dino acompanhou o relator. Ele enfatizou que muitos Estados e municípios homenageiam figuras católicas. Também ressaltou a importância dos símbolos de várias tradições religiosas para a diversidade cultural do Brasil.
Dino argumentou que proibir crucifixos em repartições públicas ignoraria as raízes culturais do país e a liberdade de crença. Destacou ainda o valor histórico e cultural que esses símbolos representam.
Desdobramentos da ação judicial
A Justiça Federal rejeitou o pedido em primeira instância, alegando que a laicidade estatal não impede a presença de símbolos religiosos. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Depois do recurso, o caso chegou ao STF.
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