O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o assédio judicial a jornalistas é inconstitucional. Na quarta-feira 22, os ministros concluíram a análise do tema e entenderam que o uso excessivo de processos para intimidar a imprensa tem de ser coibido.
Conforme o STF, esse assédio ocorre com o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos — em mais de um Estado ao mesmo tempo, por exemplo. De acordo com a Corte, a prática tem o objetivo de constranger, dificultar ou encarecer a defesa dos profissionais de comunicação.
Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que trouxe o caso ao STF, atualmente, há muitos jornalistas que são vítimas de assédio judicial no país. Dessa forma, a Abraji afirmou que o direito de defesa fica prejudicado. A Corte analisou conjuntamente uma ação da Associação Brasileira de Imprensa, que criticou o “uso abusivo” de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais.
“A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (e evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”, determinou o STF.
Placar no STF sobre o assédio judicial
Foram dez votos a zero no STF para reconhecer a inconstitucionalidade do assédio judicial. Então presidente do tribunal em 2023, a ministra Rosa Weber votou para rejeitar a ação sobre o tema, sem analisar o mérito. Por isso, o voto dela não foi contabilizado.
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Resultado prático disso: zero vírgula zero.
Uia. Façam o que mando mas não façam o que faço