Ao julgar uma ação ajuizada pelo Psol em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que existe um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro e determinou que os governos federal e estaduais elaborem um plano para resolver os problemas nos presídios, incluindo superlotação e violação de direitos dos presos.
A votação ocorreu no plenário físico, na terça-feira 3, e deve ser finalizada nesta quarta-feira, 4, com o voto de Gilmar Mendes.
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O caso começou a ser julgado em 2021, quando o então ministro Marco Aurélio Mello votou favoravelmente à ação do Psol. Com um pedido de vista de Barroso, o julgamento foi interrompido e voltou à pauta agora, com o ministro na presidência da Corte.
Ele deu um voto favorável, semelhante ao de Mello, porém, com mais tempo para as ações dos Estados e do governo federal. Além disso, Barroso votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.
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Votaram da mesma forma Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema carcerário
O estado de coisas inconstitucional, tese invocada pelos ministros para obrigar o Estado a agir, se refere a uma ampla, constante e sistemática violação de direitos humanos fundamentais, conforme consta do voto de Barroso.
“Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória”, diz a tese final do julgamento.
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O STF, em 2015, já tinha reconhecido liminarmente os problemas no sistema carcerário. A Corte determinou, então, medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias e a liberação de recursos contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).
Agora, a decisão de mérito é definitiva. Pelo voto da maioria, a União deve elaborar plano nacional para resolver o problema carcerário, e os Estados e o Distrito Federal, planos locais. O prazo para apresentar os planos é de seis meses e o de execução, de três anos.
Bandido não tem vez no Japão , qualquer cidadão perde todo Direito à partir do momento que comete um crime.
E por que até agora, nenhuma PEC foi criada para obrigar o stf a devolver ao Legislativo ações de partidos políticos que ingressam na corte com pedidos sem representatividade?
O supremo virou lambança legislativa de partidos esquerdistas que forçam ações que não são de interesse da população.
Isso tem que ser proibido urgentemente. Passou da hora.
Acorda, congresso nacional!
Se libertassem todos os presos e prendessem só as vítimas que sobreviveram (inclusive da corrupção) a superlotação seria muitas vezes maior. Só precisamos de umas 500 pessoas presas.
Melhoramentos! Trabalho forçado para todos internos que têm o dever de se mostrarem capazes de aprenderem a se reabilitar para a vida social. Eles irão também, sob supervisão técnica intensiva, construir a ampliação e reforços necessários, internos e externos, dos presídios, pois, afinal, os presídios precisam estar bem saudáveis para receber psolistas, petistas, lulistas e, com sorte, alguns dos 9 do STF.
Mais uma vez, partidos políticos sem apoio popular, usam o STF para avançar sua agenda, à revelia do povo.
Vagabundos estes ministros. Só defendem o mal, o injusto, o maligno. Como que pode tanta maldição em um local junto. Estamos perdidos. Se não votarem a PEC limitando o tempo destes sinistros estamos fudidos.
Sim, coitadinhos, vamos tratar melhor os criminosos. E nada façamos pelas vítimas!