O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação por improbidade administrativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tinha condenado Lira à suspensão dos direitos políticos por dez anos e ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 183 mil (valor não corrigido) pela acusação de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas. Lira foi deputado estadual de 1999 a 2010.
Agora, porém, o ministro do STJ entendeu que houve nulidade processual na citação do parlamentar. Em vez de ser comunicado da ação de improbidade pessoalmente, por oficial de justiça, o Judiciário de Alagoas teria feito a citação apenas por edital, no Diário Oficial do Estado.
“Dessa forma, não se podem fazer substituições, não permitidas em lei, de atos processuais tão imprescindíveis à concretização do direito amplo à defesa, como se vê no caso em tela no qual se afigura de inconteste prejuízo à parte requerente substituir a citação pela notificação”, escreveu o ministro, na decisão de 13 de abril, ao acatar o pedido da defesa de Lira. Com isso, o processo deve voltar à fase inicial.
Segundo a denúncia, julgada procedente em primeira instância e pelo TJAL, Lira participou de um esquema de desvio de dinheiro do Legislativo alagoano, entre 2001 e 2007. A fraude, segundo o Ministério Público, se dava a partir da apropriação de parte dos salários de funcionários e também da inclusão de falsos funcionários na folha de pagamento.
Arthur Lira foi condenado em primeira e segunda instâncias
Em primeiro grau, constou na sentença que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”. A sentença foi mantida em 2016 pelo TJAL.
Com a condenação por improbidade administrativa dolosa em segunda instância, Lira ficou inelegível. Mas, recorreu, e o TJAL liberou a candidatura dele, concedendo efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.
ESTÁ EXPLICADO A URGENCIA DA VOTAÇÃO DO PL 2630.
O Brasil com este Congresso não irá nunca se desenvolver e chegar a ser grande.
Só lamento.
Agora é que Lili ficará submisso a este “poder judiciário!….…
Entrou na fila do PAREDÃO, mas sem direito a venda nos olhos.
Em 2006, Humberto Martins foi nomeado pelo nine ao STJ. Os processos do Arthur Lira, assim como os d Renan Calheiros caem como fruta podre, nessa corte. Este é o preço do Arthur Lira, ao pautar a pl 2630.
Mais um “gente fina” proveniente das Alagoas, que entregou ao Brasil, uma série de políticos de grande “valor”, começando com o traidor Deodoro da Fonseca em 1889, que fundou essa república bananeira que somos, passando por Color e chegando ao Renan sem contar muitos outros de igual calibre. Grande Lira. Foi tocando lira que Nero mandou incendiar Roma e culpou os cristãos.
É, AGORA TUDO FICOU NESSA BASE…
PODEMOS GRITAR E ESPERNEAR,
MAS OS DONOS DO PODER FAZEM O Q QUEREM NA NOSSA CARA…
TÁ TUDO DOMINADO…
Uma mão lava a outra.
É o sistema esquerdista montado.
Justiça deveria ser justiça, e não esse povo de tapinha da cara a serviço de
Esse aí é outro, mais um refém da justiça. Tem que ser favorável ao sistema, caso contrário, vai pra cadeia.
É por isso que o STF e o STJ nadam de braçada.
Coincidência ter se livrado disso agora, não é?
O venal Lira, e capacho do STF, está rindo à toa. Debochando do honesto cidadão, que lhe paga os polpudos salários.
Liberdade de um em troca da mordaça de 215 milhões.
É, AGORA TUDO FICOU NESSA BASE…
PODEMOS GRITAR E ESPERNEAR,
MAS OS DONOS DO PODER FAZEM O Q QUEREM NA NOSSA CARA…
TÁ TUDO DOMINADO…