O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de participantes das manifestações do 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Através do dispositivo, eles pretendiam que a Polícia Militar ficasse impedida de retirá-los do local e de criar restrições que inviabilizassem sua liberdade de locomoção, expressão e reunião até 20 de setembro.
Os manifestantes reclamam que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deu ordens para a Polícia Militar fechar o acesso à Esplanada, bloquear as vagas de estacionamento e proibir a entrada de vendedores ambulantes, para inviabilizar a permanência deles.
O ministro Paciornik considerou que os vídeos apresentados pela defesa não provam essas restrições. O magistrado também afirmou ser inadmissível a ingerência prévia do Judiciário para impedir ou restringir a atuação da polícia inerente à atividade da administração pública. “Eventuais abusos ou ilegalidades poderão ser examinados em via própria“, concluiu, ao determinar o arquivamento do pedido.